O juiz da Vara Única de Mantenópolis (região noroeste do Estado), Menandro Taufner Gomes, condenou o ex-prefeito do município Eduardo Alves Carneiro (PT) e mais duas pessoas em ação de improbidade pela utilização de recursos públicos em obra particular. O Ministério Público Estadual (MPES) acusava o prefeito de disponibilizar veículos e servidores públicos da municipalidade para construir um açude na propriedade rural pertencente a João Veríssimo Filho, vulgo João Peão – que também foi condenado no processo (0000403-57.2012.8.08.0031).
Na sentença prolatada no último dia 24, o juiz confirmou a existência de desvio de finalidade na utilização dos recursos públicos em benefício do produtor rural. Taufner Gomes afastou a tese da defesa do prefeito de que a legislação municipal permitia a realização das intervenções em imóvel de terceiros. “É tormentosa essa linha de defesa. Não se cogita que o Poder Público dispõe de políticas para subsidiar a agricultura familiar e os pequenos proprietários rurais”, indicou.
Segundo o juiz, a Lei Orgânica Municipal prevê a possibilidade de cessão de bens públicos, porém, existem requisitos indispensáveis para a autorização, como o atendimento ao interesse público e o pagamento de despesas do uso do maquinário. No entanto, nenhumas dessas exigências teriam sido observadas na obra, realizada em fevereiro de 2011. “A completa inexistência de dados ou registros sobre a operação indica o modo furtivo com que agira o ex-prefeito, em alinho com seu ex-secretário de Obras (Roberto José da Silva), demonstrando, em ambos, a plena noção da reprovabilidade de suas condutas”, considerou.
Durante a instrução do processo, o ex-prefeito chegou a alegar que a construção do açude “foi benéfica para o proprietário, e consequentemente trouxe desenvolvimento para a cidade”, porém, não soube informar em juízo qual seria o retorno financeiro para o município. Para o juiz, a obra pública deveria atender às necessidades coletivas e sociais, podendo até trazer, como consequência, benefícios a particulares, o que não teria ocorrido no caso.
Já a defesa do ex-secretário – também condenado pelo ato ímprobo – justificou que ele teria somente atendido às ordens do então prefeito. No entanto, o argumento que não foi muito bem recebido pelo juiz do caso, que criticou: “Tormentosa é a falta de visão de um agente público, quanto a não obrigatoriedade do cumprimento das ordens superiores manifestamente ilegais. Mas seria esta a tônica defensiva? Ou haveria algum interesse escuso e camuflado para o ex-secretário, em fazer eco e apologia à ordem ilegal de seu chefe?”.
Na decisão, o magistrado condenou o ex-prefeito Eduardo Alves e o ex-secretário Roberto da Silva ao ressarcimento aos cofres públicos no valor da obra, pagamento de multa civil no valor de dez vezes a maior remuneração recebida no cargo, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos e a suspensão dos direitos políticos de quatro a seis anos. Já o produtor rural João Peão foi condenado a também ressarcir os valores gastos pelo poder público com a obra em sua propriedade. A sentença ainda cabe recurso por parte dos réus.