O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste do Estado), Maxon Wander Monteiro, condenou o ex-prefeito do município e ex-deputado estadual Wilson Luiz Venturim, o Japonês (PP), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos em função da doação ilegal de um terreno no ano de 2010. A sentença em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi assinada no início de outubro e publicada nesta segunda-feira (4). A decisão ainda cabe recurso e a aplicação da pena só deve acontecer após o trânsito em julgado do caso.
Na denúncia, o Ministério Público acusa o ex-prefeito de ter feito a doação irregular, isto é, sem a realização de licitação, de um imóvel do município para a empresa Dona Granitos Ltda, que também foi condenada pelo juiz à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. O terreno em questão está situado no Pólo Agroindustrial “Marconi Cipriano Gama”, com área de 1.264,20 metros quadrados, que não teria sido sequer transferido formalmente à empresa, conforme argumentou a defesa de Japonês.
Entretanto, o magistrado entendeu que a simples adoção da modalidade da dispensa de licitação durante o procedimento administrativo aberto para a eventual doação da área seria suficiente para a caracterização dos atos de improbidade. Com isso, não seria preciso à formalização do negócio para resultar na condenação do ex-prefeito e da empresa beneficiária. “Evidentemente, tratando-se de mera tentativa, deverá a pena decrescer de modo considerável, prestando respeito, por conseguinte, ao que reza o parágrafo único do próprio artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativo [que prevê a fixação da pena de acordo com a conduta do agente público]”, observou.
Sobre a alegada dispensa de licitação, o juiz entendeu que a prefeitura não atendeu a todos os requisitos legais, como a avaliação prévia do imóvel, a existência de lei autorizativa ou abertura de concorrência: “É de ver-se que hipótese alguma destas em estudo se mostram existentes neste processo […] Além disso, a desobrigação de procedimento licitatório é situação excepcional, fazendo crer que é do verdadeiro interesse público primário a licitação, haja vista que se trata de instituto cabal para examinar propostas de outras empresas interessadas no terreno, e assim escolher, fatalmente, aquela de melhor interesse para a coletividade”.
Na mesma ação, o juiz Maxon Monteiro julgou improcedente à denúncia contra a empresa Gilcimar Belmonde Checon ME, que não teria qualquer relação com a transação. A decisão ainda cabe recurso por parte dos réus e do autor da ação. Já os efeitos da sentença só devem entrar em vigor após o trânsito em julgado do processo.