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Ex-prefeito de Presidente Kennedy é absolvido em ação de improbidade

O juiz da comarca de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Marcelo Jones de Souza Noto, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Aluízio Carlos Correa (PR), acusado de omissão no controle de bens públicos. Na decisão publicada nesta segunda-feira (10), o magistrado considerou que o republicano não teria agido com dolo (culpa) ou má-fé no episódio denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Na sentença assinada no último dia 24, o juiz considerou que a “falta de zelo e de organização na fixação de etiquetas numéricas nos bens públicos móveis”, por si só não configuraria um ato passível de punição. Marcelo de Souza Noto justificou que a irregularidade foi corrigida ao longo da instrução do processo – ajuizado em junho de 2005 – após a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o então prefeito e o órgão ministerial.

O magistrado também considerou os fatos como regulares após o ex-prefeito ter sido ser condenado pela prática pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Vale registrar ainda que o TCE considerou regulares os fatos tratados nestes autos após o réu efetuar o pagamento da multa arbitrada, sendo, portanto, qualquer condenação ao acusado Aluizio Correa pelos mesmos fatos já objeto de sanção administrativa, seria, neste momento, bis in idem (fenômeno do direito em que uma pessoa é a punida duas vezes pelo mesmo fato), o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico”, concluiu.

Mesmo com a sentença favorável, o ex-prefeito de Presidente Kennedy segue proibido de ocupar cargos públicos por tempo indeterminado. No mês de agosto passado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou recurso do republicano contra decisão liminar da 1° instância que decretou ainda o bloqueio dos bens e a quebra do sigilo fiscal de Aluízio Correa. Ele é acusado pela transferência ilegal de recursos dos royalties de petróleo para contas destinadas ao pagamento de pessoal.

A sentença pela absolvição de Aluizio Correa ainda pode ser alvo de recurso por parte do órgão ministerial. A ação de improbidade tramita sob nº 0000192-35.2005.8.08.0041.

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