O ex-deputado estadual e ex-prefeito de São Gabriel da Palha (região noroeste do Estado), Luiz Pereira do Nascimento, negou a existência de irregularidades nos repasses de verbas da União para o Hospital Santa Rita. Ele e mais três médicos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática de crime de estelionato contra o Sistema Único de Saúde (SUS). Para o ex-prefeito, as denúncias foram motivadas por uma perseguição política por parte de adversários no município.
Segundo ele, a Polícia Federal investigou cerca de 400 guias de internação, sendo que apenas 16 casos foram alvos de suspeitas. Entretanto, ele justifica que esses casos estão relacionados a eventuais divergências de diagnóstico entre médicos. Luiz Pereira admite que possa ter ocorrido erro no registro de algum procedimento, mas não houve a intenção de prestar informações falsas com o objetivo de receber por procedimentos que não haviam sido realizados, como narra a denúncia do MPF.
Luiz Pereira atribui às denúncias – uma criminal e outra por improbidade administrativa – a perseguição política da ex-prefeita Raquel Lessa, que já teria sido denunciado pela administração do Santa Rita pela falta de interesse na manutenção das atividades do hospital. Segundo ele, o município só contava com dois hospitais, sendo um deles o Santa Rita, que é filantrópico. Com isso, os pacientes do município precisavam ser levados para receber tratamento em outros municípios.
O ex-deputado cita uma decisão da Justiça estadual, de julho de 2011, que determinou o arquivamento de procedimentos abertos pelo município – na época da gestão da ex-prefeita – contra a Associação Beneficente Santa Rita por supostas irregularidades em contratos. Naquela ocasião, o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, da 1ª Vara de São Gabriel, criticou a veiculação de um impresso no município à época das denúncias contra o hospital.
“Uso o verbo estranhar, porque não é crível que tal comunicado tenha sido veiculado pela administração municipal, especialmente pela forma utilizada, de panfletagem, apesar de fazer menção à administração. Penso que o nome foi criminosamente utilizado por terceiro ardilosamente interessado. Mas, não se pode negar que o interesse converge para o mesmo interesse perseguidor demonstrado nos procedimentos administrativos impugnados”, narra um dos trechos da decisão prolatada nos autos do processo nº 0001605-61.2011.8.08.0045.
Denúncia
Nas denúncias protocoladas na Justiça Federal, o Ministério Público aponta que os médicos Luiz Pereira do Nascimento, Getúlio Manoel Loureiro, Wellington Ferreira Serafim e Gyovana Pratissolli Libalde seriam os responsáveis pela inclusão das informações falsas em laudos médicos para fraudar autorizações de internação hospitalar. Segundo as investigações, o esquema teria ocorrido entre dezembro de 2006 e março de 2010, provocando um prejuízo de até R$ 86 mil aos cofres públicos.
Eles foram denunciados pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), cuja pena varia de um a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa. Eles podem ser condenados a um terço mais de prisão por conta do crime ter sido cometido contra entidade de direito público. O Ministério Público também pediu, como medida cautelar, a suspensão do exercício da função pública de médico dos acusados. O caso tramita na 1ª Vara Federal de Colatina sob nº 0000667-96.2009.4.02.5005.

