quinta-feira, junho 19, 2025
22.9 C
Vitória
quinta-feira, junho 19, 2025
quinta-feira, junho 19, 2025

Leia Também:

Ex-prefeito de São Mateus é condenado por propaganda irregular

O juiz da 4ª Vara Cível de São Mateus (norte do Estado), Flávio Brasil Fernandes Reis, condenou o ex-prefeito do município, Lauriano Zancanela (DEM), em uma ação de improbidade administrativa por gastos com promoção pessoal em publicidade institucional. Na sentença publicada nessa quinta-feira (11), o magistrado vislumbrou a inclusão de fotos do ex-prefeito, além do slogan de governo em matérias publicadas em um jornal da região. Zancanela foi condenado ao ressarcimento dos gastos ao erário, além do pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

No documento, o magistrado julgou parcialmente procedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) há quase seis anos. O juiz Flávio Brasil apontou irregularidades no procedimento de contratação por dispensa de licitação da Editora Tribuna do Cricaré Ltda – cujo representante legal, Márcio José de Castro Pinto, também figurava no processo, mas ambos foram absolvidos por não terem sido responsáveis pelo conteúdo das publicações. O magistrado apontou a falta de zelo na contratação estimada em R$ 458 mil.

“Mesmo com a existência de um parecer jurídico, entendo que o ex-prefeito não se acautelou devidamente diante da absoluta falta de fundamentação do documento. Não se pode determinar o pagamento de vultosa quantia sem se assegurar que o procedimento encontra-se devidamente instruído e justificado, soando-me pouco razoável eventual alegação de desconhecimento da legislação, afinal, trata-se de administrador público que já deveria possuir experiência suficiente, notadamente quando já no exercício do quarto ano de seu mandato”, narra um dos trechos da decisão assinada no último dia 06 de junho.

Apesar das irregularidades no processo de contratação, o juiz da 4ª Vara Cível considerou mais grave a acusação de promoção pessoal do ex-prefeito nas publicações: “Importante ressaltar que a conduta que causou dano ao erário não foi aquela alusiva à contratação sem licitação, só por si. Aliás, neste particular, verificou-se que não houve lesão ao erário por ausência de prova de superfaturamento ou pagamento sem a execução de serviços. As condutas que causaram dano foram aquelas individualizadas e praticadas já no curso do contrato mediante a inserção indevida de publicidades com cunho promocional da pessoa do governante”.

Na sentença, o juiz Fábio Brasil cita trechos de reportagens que traziam imagens de Zancanela, assim como de mensagens alusivas ao slogan de governo. Fato considerado pelo magistrado como promoção pessoal, frustrando a tese da defesa do ex-prefeito, que atribuía às propagandas como mera divulgação de atos do governo e de interesse público. No texto, o magistrado destacou que o demista respondia à época uma ação de improbidade sobre o mesmo tema. “A boa prudência recomendaria que o primeiro demandado devesse se acautelar quanto ao conteúdo de futuras publicidades”, citou.

Além do ressarcimento ao erário das propagandas consideradas como auto-promocionais, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 15 vezes a remuneração que recebia à época, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de três anos. O juiz também determinou a manutenção do bloqueio dos bens do demista. Zancanela ainda pode recorrer da sentença.

A condenação por improbidade não deve afetar a situação da candidatura do ex-prefeito a uma vaga na Assembleia Legislativa. Zancanela teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) por conta da rejeição da prestação de contas no exercício de 2006. Ele recorre da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Até a conclusão do julgamento, o demista poderá continuar realizando atividades relacionadas à campanha eleitoral.

Mais Lidas