A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Anders, por supostas fraudes em contrato de informática, assinado no ano de 1997. Na decisão publicada nesta sexta-feira (16), a magistrado entendeu que as inconsistências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na contratação não podem ser configuradas como um ato ímprobo. O caso tramitou por mais de 13 anos até o veredicto final da Justiça.
A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), em maio de 2001, que alegou um sobrepreço de até 625% pela locação de equipamentos (hardware) e programas de computador (software) para atender o Fundo Municipal de Saúde. Pelo acordo, a prefeitura pagou R$ 35,6 mil, em valores da época, à empresa Datacom para a implantação e a manutenção do sistema. Já a área técnica do TCE teria alegado que a compra dos equipamentos seria mais vantajosa ao município, cujo custo foi avaliado em R$ 2,6 mil, o que resultaria numa diferença próxima a R$ 30 mil.
No entanto, a juíza Telmelita Alves rechaçou a tese da promotoria ao considerar a ocorrência de grande variação nos preços de equipamentos de informática em curto espaço de tempo. Para ela, a comparação também foi inadequada, já que utilizou como preço de referência os valores divulgados em uma revista de informática da época. Isso porque os preços seriam referentes a lojas no estado de São Paulo, desta foram, os valores não incluiriam frete e demais tributos incidentes, reduzindo a “diferença” com o que foi pago pela administração canela-verde.
“Pelos documentos apresentados nesta demanda, entendo que tal irregularidade não invade a esfera da improbidade administrativa, eis que desprovida do elemento subjetivo, gravitando apenas como uma mera irregularidade formal que já foi apurada no âmbito do TCE. Desta forma, ainda que o tribunal tenha verificado inconsistência, pelas provas constantes nos autos, não vejo como promover tais irregularidades ao status de improbidade”, afirmou a magistrada.
No mesmo processo (0803571-41.2001.8.08.0024), a juíza Telmelita Alves também julgou improcedente a denúncia contra os demais réus: Marcelo Viguini, Evandro Souza Ribeiro, Augusto César Gava (representado por seu espólio). Elizabeth Cristina Modenese Coelho Gava, Bethina Modenese Coelho Gava Ferreira, Juliana Modenese Gava, além da pessoa jurídica da Datacom Processamento de Dados Ltda. A sentença assinada foi assinada no último dia 10 de abril e o Ministério Público já apresentou recurso de apelação.

