O juiz da 49ª Zona Eleitoral de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Marcelo Jones de Souza Noto, julgou improcedente uma representação movida contra o ex-prefeito Reginaldo Quinta – que renunciou a candidatura na última hora – e do então candidato a vice, Stefano Stulzer de Almeida, o Maradona, ambos do PTB. Na decisão publicada nessa quinta-feira (31), o magistrado alegou falta de provas concretas para condenar a dupla pelo crime de compra de votos durante o pleito municipal, realizado no ano passado.
Na decisão assinada no último dia 24, o magistrado considerou o princípio jurídico do in dubio pro reu (em caso de dúvida, decide-se a favor do réu) para inocentar o ex-prefeito. Apesar de entender que os denunciados poderiam ser considerados suspeitos da prática do crime, o juiz avaliou que as provas colhidas pela coligação adversária – encabeçada pelo ex-prefeito do município Aluízio Correa (PR) – não foram suficientes para demonstrar a compra de votos. “Eventual condenação, se proferida, in casu, seria baseada em mera conjectura e ilação, o que não é aceito pela doutrina (direito) penal, aqui aplicada em caráter subsidiário, por se tratar de conduta de cunho ilícito”, observou.
Nos autos do processo, a coligação adversária pediu a condenação de Reginaldo Quinta e do então candidato a vice, baseado em imagens registradas durante carreatas de apoio ao petebista. A perícia da Polícia Federal confirmou a veracidade das imagens, que captaram diversos veículos próximos a um posto de gasolina da região, o que poderia caracterizar, em tese, a troca de vantagens como o abastecimento de veículos em troca de apoio.
Contudo, os peritos destacaram que foi possível observar a existência de adesivos de vários candidatos colocados nos veículos captados pelas imagens, o que impediria a descrição da conduta de cada denunciado. “Importante mencionar que em nenhum momento os então candidatos a prefeito Reginaldo Quinta ou seu vice, Maradona, aparecem nas imagens gravadas”, registrou o juiz, que afastou a possibilidade de condenação à multa – já que os réus não poderiam ser condenados a outras penas pela perda do objeto da ação, pelo fato de não terem disputado a eleição.
Na mesma ação, o juiz Marcelo Noto declarou a extinção da denúncia contra a prefeita eleita Amanda Quinta Rangel, sobrinha do ex-prefeito, e o vice João Bosco Ceccon (ambos do PTB), por suposta fraude na substituição da candidatura de Reginaldo Quinta às vésperas do pleito. O magistrado considerou que o mesmo episódio foi julgado improcedente em outros três processos na Justiça Eleitoral. Nas decisões, o juízo considerou que a decisão do ex-prefeito – que havia sido preso e denunciado por participação em episódios de corrupção na Operação Lee Oswald – não foi premeditada.
“Além disso, três outras ações eleitorais, entre AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) e AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), foram propostas neste juízo com os mesmos e exatos pedidos e causa de pedir, o que fez que, pela mesma razão fossem julgadas improcedente. […] Sendo assim, a apreciação daquela matéria (substituição de candidatura premeditada), pelo juízo “ad quem” firmou coisa julgada acerca da questão, sendo pois, desnecessária a repetição dos fundamentos e argumentos constantes daquele julgado”, diz a decisão, que ainda cabe recurso.

