O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, apresentou, na última sexta-feira (7), o pedido de suspeição do juiz da 8ª Vara Criminal de Vitória, Ronaldo Domingues de Almeida, para atuar em processos contra ele. A defesa do ex-parlamentar ajuizou 69 pedidos semelhantes – um em cada processo conduzido pelo juiz –, onde alega que o magistrado já teria advogado contra Gratz no passado, negar o direito à ampla defesa nos casos, além de ter ligação com adversários políticos do ex-chefe do Legislativo estadual.
Nas ações, a defesa de Gratz pede que o juiz Ronaldo Domingues – que foi advogado antes de assumir a toga – reconheça a sua suspeição (impedimento) para atuar nos processo criminais contra o ex-deputado. O texto menciona que Ronaldo Domingues foi o patrono em uma ação de exceção de verdade movida pelo delegado Francisco Vicente Badenes Júnior contra o então deputado estadual, em 1998. No curso daquela ação, o atual juiz teria feito pesadas considerações ao nome de Gratz, atribuído pelo ex-delegado como membro do organograma do crime organizado no Estado.
Em outro trecho dos pedidos de suspeição, o ex-deputado cita uma reportagem jornalística na qual o magistrado diz ter “aprendido muito com Francisco Badenes – que hoje é delegado da Polícia Federal – e Ronaldo Albo (ex-procurador regional da República no Estado, atualmente lotado em Brasília) quando o assunto é o combate ao crime organizado”.
Entretanto, o advogado Luiz Alfredo de Souza Mello, que assina as peças, considera que a atuação do juiz Ronaldo Domingues ao lado de adversários de Gratz prejudica a isenção na hora de julgar. “Após declarar à imprensa a ‘periculosidade’ do ex-presidente da Assembleia e o seu apreço pelos seus adversários (Francisco Badenes e Ronaldo Albo), ele deveria se declarar impedido de ofício. A legislação é clara sobre esse ponto”, afirmou o causídico.
Nas 69 peças ajuizadas, a defesa de Gratz cita três artigos do Código de Processo Penal (CPP) e um do Código de Processo Civil (CPC), que dariam respaldo ao pedido de suspeição do magistrado. Pela legislação, o magistrado não poderia exercer jurisdição (atuar) em processo em que tenham participado ou tiver parentes atuando como advogado, defensor, órgão do Ministério Publico ou ter participado como auxiliar da justiça. Neste caso, o advogado já atuado e formado opinião contrária ao ex-deputado.
Procurado pela reportagem, o ex-presidente da Assembleia alega ter estranhado a designação de Ronaldo Domingues, que também aparece no rol de juízes da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública – onde tramitam quase uma centena de ações de improbidade contra o ex-parlamentar. “Todos meus problemas políticos começaram após uma briga entre eu, Badenes e Ronaldo Albo. Foi quando eles prenderam o Cabo Camata e disseram que eu, Elcio Alvares e Albuíno Azeredo éramos do crime organizado. Há quase dez anos eu tento ser julgado, mas o único caso que foi sentenciado foi uma condenação sumária, que já foi cassada nas instâncias superiores, para tirar o meu mandato”, alega.
Sobre a atuação do juiz Ronaldo Domingues, Gratz critica o fato de o magistrado ter negado o pedido de perícias em documentos que fazem parte das ações relacionadas à Era Gratz. Os exames teriam sido reconhecidos há quase sete anos pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa: “Ele conduz as audiências à moda dele, mas eu sou constitucionalista. Deste modo, ele disse que não é ‘vaquinha de presépio’ das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal de Justiça. Só que eu, como deputado, sempre respeitei a Constituição Estadual. Ele ao negar as perícias demonstra que a intenção do juiz não é julgar o processo, mas sim a pessoa”.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os processos foram recebidos na 8ª Vara Criminal apenas nessa terça-feira (11) e devem ser encaminhados para o juiz ainda nesta quarta-feira (12). O rito da exceção de suspeição em processos criminais é diferente do processo cível, explica o advogado Luiz Alfredo. Enquanto nas ações cíveis, o juiz pode continuar a praticar atos do processo. O questionamento nos processos criminais impõe o sobrestamento (paralisação) do feito principal até o julgamento final do pedido.
“Primeiramente, o juiz deve pronunciar-se sobre o reconhecimento ou não de seu impedimento, como pede as ações. Caso contrário, o pedido será analisado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça”, ilustra o causídico.