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Ex-presidente da Câmara da Serra poderá ser obrigado a devolver R$ 2,8 milhões ao erário

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a condenação do ex-presidente da Câmara de Vereadores da Serra, Raul Cézar Nunes (SDD), por irregularidades na prestação de contas no exercício de 2012. No parecer divulgado nesta segunda-feira (17), o órgão ministerial acolheu o entendimento da área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou indícios de fraudes em contratos, falta de controle em gastos com combustíveis e a terceirização ilegal de serviços. O documento foi encaminhado ao relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib.

De acordo com informações do MPC, a manifestação pede o ressarcimento de R$ 2,84 milhões, a ser feito pelo ex-presidente da Casa, juntamente com servidores e uma empresa prestadora de serviços à época. No documento, o órgão ministerial aponta que os documentos apresentados não foram capazes de comprovar a efetiva prestação dos serviços de limpeza, conservação, imunização e paisagismo por parte da empresa Servinorte Serviços Ltda em nenhum dos meses de 2012. O parecer cita também a suposta ocorrência de reajuste irregular dos preços contratados, cujo prejuízo estimado superaria a casa dos R$ 2,4 milhões.

Em relação à ausência de controle nos gastos com combustíveis pela Câmara, o MPC destacou a inexistência nos processos de pagamento da motivação da realização do deslocamento e qual o trajeto ou local a que se dirigiam os vereadores ao utilizarem os veículos. O órgão considerou irregular a despesa de R$ 42 mil sob responsabilidade de Cézar Nunes, que teria ordenado o pagamento da despesa sem o devido controle nos abastecimentos dos veículos, assim como pela ausência de motivação, finalidade e interesse público.

Também foram apontados como irregulares os contratos para prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade pública, assessoria técnica à Comissão Permanente de Licitação e à equipe de pregão, e para prestação serviços de taquigrafia, estenografia e controle de acesso às dependências da Câmara. Neste item, o órgão ministerial e a área técnica do Tribunal apontam a ocorrência de terceirização de serviços permanentes e essenciais do Legislativo. Foi recomendada a condenação do então chefe do Legislativo serrano e de mais três servidores ao ressarcimento de R$ 348 mil, além do pagamento de multa.

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