A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nessa quarta-feira (4), o cumprimento de penas restritas pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Aracruz e ex-deputado estadual, Gilberto Furieri. Ele foi condenado em uma ação penal por irregularidades na nomeação de servidores de gabinete. Gil Furieri havia sido condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, mas a pena foi reduzida para três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, que acabou sendo convertida por duas medidas restritivas de direito.
Durante o julgamento, o relator do recurso, desembargador Adalto Dias Tristão, negou a existência de qualquer omissão no julgamento do recurso anterior, mantendo a decisão proferida em abril passado. Na ocasião, o colegiado entendeu pela ilicitude das nomeações, mas concluiu pela redução da pena fixada pelo juízo de 1º grau.
“Pelos depoimentos de testemunhas, observa-se que os 'assessores' agiam como verdadeiros cabos eleitorais do vereador, desempenhando as atividades de arregimentamento de eleitores junto às suas respectivas comunidades”, afirmou o então relator, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, que foi acompanhado pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira.
Na sentença de 1º grau, o juízo da Vara Criminal de Aracruz julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Segundo o órgão ministerial, as nomeações para o gabinete do ex-vereador foram feitas “tanto de vinculação política, como de trabalho na campanha eleitoral que o elegeu, sem que se estabelecesse, de forma definida, quais seriam suas funções”. A denúncia também apontou a falta de controle do expediente, assim como das atividades externas realizadas pelos assessores.
Com a substituição da pena corporal (prisão), o juízo da Execução Penal no município deve decidir quais serão as duas restritivas de direitos. A legislação prevê a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos (proibição do exercício de função pública, suspensão da habilitação para dirigir, restrição de frequentar determinados lugares ou proibição de se inscrever em concurso público) e limitação de fim de semana entre as possíveis medidas a serem fixadas.

