O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (noroeste do Estado), Maxon Wander Monteiro, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Flamínio Grillo, pela acusação de gastos indevidos nos anos de 2001 e 2002. Na decisão, o magistrado observou que a defesa preliminar do vereador não conseguiu afastar as suspeições lançadas pelo Ministério Público Estadual (MPES). Ele também responde a uma ação penal em decorrência do mesmo episódio.
No texto, o juiz entendeu que há provas suficientes para a tramitação do processo ajuizado em dezembro do ano passado. Maxon Wander negou o pedido de indisponibilidade dos bens ou retenção dos salários do vereador. Para o magistrado, os fatos sob suspeição ocorreram há mais de dez anos, além da existência de divergências nos valores que teriam desviados na gestão de Flamínio Grillo.
Na denúncia inicial (0005129-19.2013.8.08.0038), a promotoria narra a ocorrência de uma “verdadeira farra com o dinheiro público” na aquisição de refeições, cervejas, carnes para churrasco e até cachaça. Além da compra de quantidades elevadas de alimentos, como pães, biscoitos, leite e sucos – até mesmo no período de recesso –, o MPES acusa o ex-presidente da Casa de ter autorizado o pagamento de R$ 13 mil com despesas em uma churrascaria do município, sem qualquer justificativa.
“Não há como explicar uma instituição pública adquirir, com recursos públicos, produtos e gêneros alimentícios que não guardem vinculação ou necessidade com sua atividade, nem mesmo extraordinária. O que mais nos causa espanto é o fato de que as serventes da Casa disseram nunca terem visto ou recebido carnes para churrasco ou qualquer bebida alcoólica nas dependências do Poder Legislativo”, narra um dos trechos da ação.
O Ministério Público também havia solicitado o afastamento do vereador, porém, o juiz não aceitou o pedido. “Entendo que não existem elementos para o deferimento da medida [de afastamento do cargo], haja vista que, além do suposto ato ímprobo ter ocorrido há considerável período de tempo, não há qualquer prova de que o requerido, valendo-se da vereança, esteja interferindo ou prejudicando a instrução processual”, apontou o juiz.
De acordo com informações do sistema processual, a defesa do vereador Flamínio Grillo já recorreu da decisão.

