A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel. O ex-magistrado e mais duas pessoas eram acusadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) de supostas irregularidades na nomeação de uma oficial de Justiça, que hoje atua como assessora de desembargador. Para a juíza, não existem provas contra os denunciados.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (2), a juíza citou que o próprio Ministério Público – na fase final do processo – se manifestou pela improcedência da denúncia ajuizada em julho de 2011. “Pela ausência de violação aos princípios regentes da Administração Pública, bem como pela não verificação do elemento subjetivo (culpa ou má-fé) necessário ao tipo, entendo que resta ausente o fato constitutivo do direito autoral”, avaliou Telmelita Guimarães.
Na denúncia inicial (0024316-26.2011.8.08.0024), o MPES narra a existência de suposta fraude no processo de nomeação da servidora Adriana Zapalá Rabelo – que também foi denunciada –, aprovada no concurso público de 2007. Na época, ela teria pedido a prorrogação do prazo para a posse no cargo. A solicitação foi deferida pela presidência do TJES, que deu mais 30 dias para a posse – o que também não teria ocorrido.
Para o órgão ministerial, os envolvidos teriam forjado uma nulidade (falta de comunicação escrita) no processo para garantir a prorrogação do período para a posse no cargo, efetivada quase nove meses do primeiro ato. A denúncia também relacionava o ex-assessor da Presidência, Leandro Sá Fortes – que foi o delator do esquema de fraudes levantados durante a Operação Naufrágio, deflagrada no final de 2008.
Durante a instrução do processo, a defesa do ex-desembargador alegou que não agiu pautado pelo dolo (culpa) ou má-fé na análise do pedido da então candidata – que atua como assessora no gabinete do desembargador Álvaro Bourguignon. Já a servidora se defendeu com a justificativa de que o edital assegurava o direito à prorrogação do prazo para a posse.
“Desta forma, não observo por parte de Adriana Zapalá Rabelo qualquer ato comissivo ou omissivo que afronte os princípios basilares da Administração Pública, eis que, em última análise, somente exerceu seu direito constitucional de petição. Quanto ao requerido Leandro Sá Fortes, após a instrução do feito, não restou evidenciado que o mesmo tenha coagido ou influenciado outros servidores do Tribunal de Justiça. […] Por derradeiro, de igual modo, não restou comprovado qualquer ato irregular do requerido Frederico Guilherme Pimentel”, concluiu a juíza.
A sentença foi assinada no último dia 21 e deve ser confirmado pelo Tribunal de Justiça em função do duplo grau de jurisdição. No entanto, o próprio Ministério Público havia pedido a absolvição dos envolvidos por “completa ausência da configuração dos atos de improbidade administrativa”. Esse foi o primeiro caso relacionado com a Naufrágio a ser julgado pela Justiça estadual. Ao todo, o ex-presidente do TJES responde a cinco ações de improbidade, todas movidas pelo Ministério Público.

