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Ex-secretário da Prefeitura de Ibitirama é condenado por desviar dinheiro de programa social

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou o ex-secretário de Ação Social de Ibitirima (região Caparaó do Estado), Ruimar de Siqueira Lemos, a dois anos e seis meses de reclusão e multa pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público por servidor). De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele teria se apropriado, em dezembro de 2005, de verbas federais do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (Peti) destinadas a famílias de baixa renda do município.

De acordo com informações do MPF, o ex-secretário chegou a ser absolvido pela Justiça Federal no Estado sob alegação de que ele não teria agido com dolo (intenção de praticar o crime). Na análise da ação penal, o juízo federal teria considerado que a conduta de Ruimar Lemos se configuraria como mera irregularidade administrativa. Entretanto, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região recorreu contra a absolvição do réu.

No novo julgamento, os desembargadores federais entenderam pela procedência da denúncia contra o ex-secretário. No final de 2005, o réu teria se valido do cargo e da condição de cogestor do Peti para depositar os valores que deveriam ser entregues aos beneficiados. Na denúncia, o órgão ministerial sustenta que Ruimar Lemos teria se oferecido a famílias humildes que residiam longe de bancos para sacar o dinheiro por elas, comprometendo-se a entregá-lo.

Entretanto, ele teria ficado com o dinheiro ou feito a devolução de somente parte do benefício a 49 famílias que tinham direito. Nas contas do MPF, o ex-secretário teria se apropriado de R$ 2.130,00. “Embora Ruimar tenha negado a prática dos fatos narrados na denúncia, o conjunto probatório constante dos autos aponta em sentido diametralmente oposto. Não se afigura crível a atitude do acusado em depositar os valores dos cheques em sua conta corrente, ou na do seu genro, para sacar o dinheiro e depois, apenas por filantropia, destiná-los aos beneficiários do programa”, afirmou o relator do caso, desembargador federal André Fontes.

Em seu parecer, o procurador regional Rogério Nascimento sustentou que há provas suficientes de que o réu agiu com intenção de praticar o delito, como depoimentos de vítimas e de funcionários da própria Prefeitura. Na ocasião, foi também instaurada uma Comissão de Inquérito Administrativo pelo prefeito de Ibitirama, que concluiu que o crime foi praticado e determinou a exoneração de Ruimar Lemos da Secretaria de Ação Social.

O Peti é um programa social de incentivo à permanência na escola, com ações para retirar crianças e jovens até 16 anos do trabalho precoce. Por meio de convênios, o programa converte verbas federais num benefício ao responsável pelas crianças que cumprem condições como frequência à escola, vacinação e comparecimento aos centros especializados em atividades de promoção à educação, cultura e esportes, conforme informou o MPF.

A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores. O julgamento ocorreu no dia 8 de outubro, mas o acórdão de decisão só foi publicado no final de novembro.

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