O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, encerrou, nessa quinta-feira (21) uma ação de improbidade contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e sua ex-diretora, Luciene Maria Becacici Esteves Viana. Na decisão, o magistrado alegou a falta de legitimidade do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) para propor este tipo de ação, que denunciava a terceirização excessiva no órgão.
Na ação de improbidade (nº 024.09.008704-0), o sindicato argumentou que o Detran estava contratando, irregularmente, pessoal para o exercício de função ou cargo comissionado, quando deveria promover concurso público para prover as ocupações. A entidade relacionou a existência de 375 funcionários comissionados, enquanto o número de efetivos era de apenas 265 servidores, além de 11 efetivos com cargo de confiança e um celetista.
Apesar da denúncia de terceirização excessiva, o juiz Manoel Doval não chegou a atacar o mérito do caso sob o pedido carece de pertinência temática. “Para a propositura da Ação Civil Pública por associação, é necessário que esta inclua entre as finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagismo, o que não é o caso dos autos”, afirmou.
A entidade pleiteava a declaração de nulidade de todas as contratações feitas sem concurso público, bem como a condenação da direção do Detran-ES por atos de improbidade. No entanto, o magistrado teve entendimento contrário: “Apesar da nobre intenção de se defender um patrimônio público social que se encontra ameaçado, isso, por si só, não confere ao sindicato, ora Requerente, a legitimidade para exigir o ressarcimento aos supostos prejuízos”.
Ao final da decisão, o juiz declarou a ilegalidade do sindicato em pleitear a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 226/02, que permitiu as contratações de terceirizados. “Para tanto existem o Ministério Público e os demais legitimados”, sugeriu. A decisão ainda cabe recurso ao sindicato.

