Despesas com eventos e publicidade também estão nos cortes da gestão de Léo Português

O prefeito de Anchieta (litoral sul), Léo Português (PSB), encaminhou memorando nessa terça-feira (27) para as secretarias municipais ordenando cortes de diversas despesas, em atendimento a uma decisão judicial do último dia 16. A administração municipal não poderá realizar novas contratações temporárias ou renovar contratos vigentes, nem fazer nomeações para cargos comissionados, e tampouco será permitida a contratação de shows e eventos ou realizar despesas com publicidade institucional.
Na decisão do último dia 16, o juiz Rafael Fracalosi Menezes impõs multa de R$ 20 mil para cada ato de descumprimento no caso das contrações temporárias e nomeação de servidores comissionados. Em relação aos eventos festivos (carnaval, festas de emancipação, verão e similares), poderá haver bloqueio da verba e reversão dos recursos a um fundo destinado ao concurso público que precisará ser lançado. Somente vão ser permitidas contratações destinadas às atividades-fim das áreas de Saúde e Educação, devidamente justificadas, e publicidade relacionada a utilidade pública urgente e obrigatória.
A gestão de Léo Português também foi obrigada a iniciar trâmites para a realização de concurso público no município. Os procedimentos a serem adotados incluem contratação de banca organizadora em até 30 dias e elaboração de cronograma objetivo para a realização do certame, que não extrapole o prazo máximo de 180 dias, além de divulgação das fases do concurso no site oficial da prefeitura. Outra obrigação é apresentar os estudos realizados pelas secretarias municipais atingidas pelo dimensionamento da força de trabalho.
A decisão se insere em uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPES) ajuizada em 2015. Na época, o prefeito era Marquinhos Assad (então no PTB, hoje no Podemos), rival do grupo político que está à frente da administração municipal desde 2017.
O Ministério Público ajuizou a ação para obrigar o município à realização de novo concurso público e revogação de contratações temporárias consideradas irregulares. O órgão ministerial argumentou que era prática corrente há vários anos o recurso a processos seletivos temporários de forma indiscriminada em cargos operacionais. Segundo a petição inicial, em 2010, havia mais professores e pedagogos temporários (345) do que efetivos (155). Até 2014, a proporção se inverteu, mas ainda com grande número de temporários: 276, contra 370 efetivos.
O MPES obteve sentença favorável e o processo transitou em julgado (ou seja, sem possibilidade de novos recursos) em 2023, durante o segundo mandato consecutivo de Fabrício Petri (PSB), que apoiou Léo Português nas eleições de 2024 contra Marquinhos Assad. O município teria 12 meses para o cumprimento das determinações, prazo que não foi cumprido, de acordo com nova manifestação do órgão ministerial, de fevereiro de 2025. Ao contrário, a prefeitura teria continuado com as contratações temporárias.
A gestão apresentou justificativas e recebeu um prazo de mais 120 dias para a apresentação de um plano de ação. Em nova manifestação, do último mês de fevereiro, a prefeitura se justificou novamente dizendo que estava empenhada na adoção das providências, embora não tenha cumprido integralmente os prazos devido a entraves da dinâmica administrativa.
A administração argumentou ainda que o processo para a contratação da banca examinadora estava se alongando por causa de adequações necessárias à nova lei de licitações, de 2021. Além disso, foi elaborado um novo plano de carreira do magistério, que ainda dependida de aprovação da Câmara de Vereadores, impactando na disponibilização de vagas para a área educacional.
Entretanto, em sua decisão, o juiz Rafael Fracalosi Menezes afirmou que o grande intervalo de tempo desde que a sentença transitou em julgado indica que a prefeitura “vem ignorando, sistematicamente, as determinações judiciais”.
O magistrado também considerou “pouco razoáveis” os motivos apresentados. A nova lei de licitações foi publicada em 2021, com um período de transição até 2023, “tempo mais que suficiente para o Município de Anchieta se adequar à legislação”, disse. Sobre a segunda justificativa, observou que “este Juízo em nenhum momento condicionou o preenchimento de vagas a um novo Plano de Carreiras, devendo ser cumprida a determinação, ainda que sob a legislação vigente”.
Recurso
Em nota para Século Diário, a Prefeitura de Anchieta informou que já determinou o cumprimento imediato das medidas estabelecidas na decisão, mas vai interpor recurso judicial. Além da comunicação às secretarias para cumprimento das determinações, “paralelamente, a administração municipal está finalizando os procedimentos para a contratação da empresa organizadora do concurso público, etapa essencial para viabilizar a realização do certame dentro dos prazos estipulados. Também estão sendo reunidos e atualizados os estudos técnicos das secretarias para o adequado dimensionamento da força de trabalho, os quais serão apresentados dentro do prazo fixado”.
A gestão de Léo Português informou ainda que “o Município manterá a população informada sobre todas as etapas do processo, inclusive com a divulgação do cronograma do concurso em seu site oficial, conforme determinado pela decisão judicial”.
“A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão pública, destacando que a realização do concurso público é uma medida importante para a estruturação permanente do quadro de servidores e para o fortalecimento dos serviços prestados à população”, diz a nota.

