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Fábrica de celulose ‘vira’ atacadista em pacotão de novas adesões ao Compete-ES

A empresa Suzano Papel e Celulose SA, que fabrica papel a partir da celulose de eucalipto, é a nova beneficiária dos incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual ao setor atacadista. A companhia figura na listagem publicada nesta segunda-feira (2) com o nome de 25 novas empresas, sendo dez delas supostamente do comércio atacadista, que aderiram aos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), cuja legalidade dos benefícios está sendo analisada pela Justiça.

De acordo com as portarias – de nº 134-R até 140-R –, assinadas pelo secretário estadual de Desenvolvimento, Nery Vicente Milani de Rossi, as empresas contempladas passaram a contar, a partir desse domingo (1º), com os benefícios previstos a sete setores industriais. Entre as novas adesões ao programa, o caso da Suzano chama a atenção, já que ele resume, em parte, as controvérsias atribuídas ao modelo de funcionamento do Compete-ES.

A Suzano mantém no Espírito Santo apenas uma parte de sua base florestal, que hoje conta com 803 mil hectares ocupados pela monocultura do eucalipto, presente ainda nos estados da Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins e Piauí. Ao todo, a companhia tem cinco indústrias – quatro em solo paulista e uma no sul da Bahia, em Mucuri. No entanto, a Suzano é reconhecida agora pelo governo capixaba como uma empresa atacadista, ou seja, podendo atuar em seu negócio-fim (a venda de papel) com os mesmo benefícios previstos às demais atacadistas, que recolhem apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais.

Apesar do setor de papel ter um contrato específico dentro do Compete-ES, a Suzano “optou” pelo benefício mais vantajoso. Enquanto a redução na carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as empresas atacadistas é quase total, os outros 19 setores industriais beneficiados são agraciados apenas com a redução entre 3% a 7% do imposto devido. No caso das empresas de papel, tratadas como setor de embalagens, o incentivo prevê que a carga tributária efetiva seja de até 7%, longe do 1% a ser recolhido pela Suzano como atacadista.

Esse tipo de medida explica a predileção das empresas atacadistas em fazer parte do Compete-ES, que não pode ser acumulado com outros tipos de incentivos fiscal concedidos pelo Estado. Até o início do ano, mais de 600 empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades) já haviam aderido ao contrato. A estimativa do próprio governo é de que a renúncia fiscal causada pelos atacadistas seja de R$ 2,05 bilhões nos próximos três anos, o que representa quase três quartos de tudo que o governo vai deixar de recolher com o Compete-ES no período (R$ 2,7 bilhões).

Além das dez novas empresas atacadistas, também foram incluídas no benefício seis empresas do setor de venda não-presencial (online); quatro do setor de vestuário; três do ramo de rochas e pedras ornamentais; duas da indústria gráfica; e uma em cada um dos setores metalmecânico e de material plástico. Os benefícios para alguns desses setores também são alvo de ações populares na Justiça estadual, como acontece com o setor atacadista – que chegou a ser suspenso liminarmente pelo juízo de 1º grau, porém, a decisão foi derrubada pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Sob xeque

No último dia 1º de abril, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4935) contra o decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que garantiu o benefício ao setor atacadista. Na ação, o tucano aponta irregularidades no decreto que conferiu os benefícios para o setor atacadista capixaba, que teria sido criado sem o respaldo da Constituição Federal, e também no repasse de verbas públicas para o Instituto Sincades, fundo cultural privado criado a partir do benefício.

Alckmin destaca que os incentivos foram concedidos pelo decreto do então governador, assim como não tiveram o respaldo de lei específica ou decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários de Fazenda de todos os Estados da Federação. Esse mesmo argumento já havia sido levantado pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho, que ajuizou sete ações populares contra os incentivos do Compete-ES.

Entre os pedidos da ação, o governador paulista pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto que garante os benefícios ao setor atacadista capixaba até o julgamento final do processo. Alckmin entende que a urgência se justifica por conta do avanço da lesão aos cofres do Estado, uma vez que o próprio plenário do STF já se manifestou contra a chamada “guerra fiscal”. Apesar dessa argumentação, o pedido está sendo apreciado pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou no processo.

Na mesma ação, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) pediu o ingresso no processo como amicus curiae (parte interessada). A entidade sustenta que os incentivos fiscais concedidos ao arrepio da lei causam prejuízos não apenas à economia capixaba, mas também aos servidores públicos do Estado.

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