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Ferraço pede manutenção de lei sobre aviso de corte de serviços públicos

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), se manifestou pela procedência de duas leis estaduais que defendem o interesse dos consumidores na relação com as concessionárias de serviços públicos. As normas estão sendo contestadas pelo governador Renato Casagrande em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4943), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na manifestação protocolada nessa segunda-feira (3), o chefe do Legislativo Estadual rechaçou os argumentos levantados pela área jurídica do governo capixaba na tentativa de derrubar as leis estaduais (5.790/1998 e 9.626/2010). A legislação obriga as concessionárias a comunicarem aos usuários, com antecedência mínima de 48 horas, a interrupção dos serviços em razão de inadimplência superior a 15 dias sob pena de multa.

“Resta evidente que a legislação objurgada (contestada) em nenhum momento impede as empresas concessionárias de serviços públicos no âmbito do Espírito Santo procedam com a interrupção do serviço em razão de inadimplência, mas apenas exige que a eventual suspensão ocorra mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço público ao usuário”, afirmou o parlamentar.

O presidente da Assembleia relembrou que a obrigatoriedade da comunicação está sendo alvo de decisões favoráveis nos tribunais superiores: “Ou seja, o ‘espírito da lei’ busca apenas que se dê maior efetividade para o que já vem sendo decidido pelos tribunais e por resoluções esparsas que muitas vezes sequer são de conhecimento dos consumidores”.

Nos autos do processo, o governador Renato Casagrande alega que as normas violam a “competência legislativa de outros entes da federação” (quais sejam, a União e os municípios) para regulamentar a prestação dos serviços públicos que estão sob sua égide. O socialista pede ainda a concessão de liminar para suspender a vigência das leis até o julgamento final do mérito.

Antes do julgamento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, vai receber as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República, que vão dar um parecer sobre a legalidade da norma. O processo está sendo analisado dentro do rito especial do STF, que permite a votação do mérito do caso em plenário antes mesmo do pronunciamento sobre o pedido de liminar.

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