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Fim de censura a Século Diário repercute nos meios jurídicos do País

A decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão da censura imposta por uma juíza capixaba ao jornal Século Diário teve repercussão nos principais sites jurídicos do País nessa quarta-feira (6). O assunto foi manchete da revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), além de ter sido alvo de reportagem no portal Migalhas, e de vários blogs de informação na internet e no site do próprio Supremo. A reportagem sobre o caso foi comentada por dezenas leitores de Século Diário, além de ter sido compartilhada mais de uma centena de vezes nas redes sociais.

Todas as publicações destacaram a importância da preservação da liberdade de expressão e de imprensa, emanada pela decisão da ministra. A reportagem do Conjur entrevistou o advogado de Século Diário no processo, Luís Fernando Nogueira Moreira, que destacou a configuração da censura no episódio. Rosa Weber suspendeu os efeitos de uma decisão liminar concedida pela juíza da 6ª Vara Cível de Vitória, Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, que obrigou o jornal Século Diário a excluir cinco conteúdos (dois editoriais e três reportagens) relacionados ao promotor de Justiça capixaba, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner.

Na decisão do STF, após ouvir todas as partes, a magistrada classificou como uma “interferência na livre expressão jornalística” o fato de a juíza ter ainda feito recomendações para futuras publicações. Na ocasião da decisão, as recomendações da juíza foram ironicamente chamadas de “manual de redação”. A ministra classificou as “recomendações” como censura prévia. A partir de agora, o jornal poderá voltar a citar o nome de Marcelo Zenkner, sem qualquer limitação imposta pelo Judiciário capixaba.

A ordem judicial também permite a republicação de todos os textos censurados – três reportagens e dois editoriais –, hipótese que chegou a ser lembrada pelo leitor de Século Diário identificado como Lineu Paez nos comentários da reportagem publicada nesta quarta. Em geral, todos os leitores que comentaram a matéria destacaram a vitória do jornal ao reverter em Brasília a decisão liminar concedida pela Justiça estadual.

Confira nos links abaixo a integra das reportagens e editoriais que estavam censurados:

Promotor 'esquece' de protocolar recurso, recebe aula de magistrado e pode ser punido (publicado originalmente no dia 30/03/2012)

Decisão judicial contrária à ação de Zenkner é precedente contra denúncias sem elementos (publicado originalmente no dia 06/04/2011)

Vereador vítima de abuso de poder e intimidação denuncia Marcelo Zenkner (publicado originalmente no dia 07/05/2010)

Editorial: Nota zero para Zenkner (publicado originalmente no dia 30/03/2012)

Editorial: Para dançar o fado (publicado originalmente no dia 08/12/2011)

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