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Fim de foro privilegiado não deve afetar maioria dos deputados estaduais

A derrubada da Emenda Constitucional nº 85/2012, que mudava o foro de julgamento das ações de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais, não deve causar impacto na atual composição da Assembleia Legislativa. Dos 30 parlamentares, apenas seis deles respondem a processos desta natureza. No entanto, somente o presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), e a deputada Solange Lube (PMDB) respondem aos casos nas duas instâncias.

Com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pela inconstitucionalidade das normas, os processos contra Ferraço e Solange deverão ser encaminhados para as varas de origem. Os demais – relacionados aos deputados Gilsinho Lopes (PR), José Carlos Elias (PTB), Lúcia Dornellas (PT) e Sandro Locutor (PV) – já tramitam nos juízos de 1º grau, de acordo com levantamento no sistema processual da Justiça estadual.

Além de serem os principais “afetados” pelo fim da emenda, Ferraço e Solange são os parlamentares que mais acumulam problemas na Justiça. Os dois figuram em 15 ações de improbidade, sendo que a peemedebista tem quatro ações em tramitação no TJES. Já o demista acumula três ações de improbidade na segunda instância do Judiciário estadual. Todos os processos estão relacionados às suspeitas de irregularidades durante a passagem pelo comando das prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim, no caso de Ferraço, e de Viana, pela deputada.

Os dois parlamentares também acabaram sendo beneficiados pelo questionamento jurídico em torno da legalidade da emenda, promulgada em junho de 2012. Coincidentemente, a proposta de emenda constitucional partiu da Mesa Diretora – cujos dois são membros, já que Solange é atual primeira secretária da Casa. Nesse período, a tramitação dos processos no 1º grau chegou a ser suspensa. Somente no caso de Ferraço, o juiz local reconsiderou a decisão de remeter os processos ao Tribunal de Justiça.

Já os demais parlamentares que respondem a processos figuram apenas em um ou dois. No grupo dos deputados com uma ação de improbidade estão Gilsinho Lopes (PR), acusado da participação no suposto esquema de desvio na Assembleia durante a chamada Era Gratz; Lúcia Dornellas (PT), que responde pela suspeita de fraude na aquisição de carteiras no período em que era secretária da Prefeitura de Cariacica, e Sandro Locutor (PPS), que responde uma denúncia por suspeitas de irregularidade na época em que era vereador, também em Cariacica.

O outro deputado estadual que está no rol de processo está o ex-prefeito de Linhares (região norte capixaba), José Carlos Elias (PTB). Ele responde a uma acusação de nepotismo durante a sua gestão. A situação do petebista teria provocado, inclusive, a apresentação da emenda. Isso porque ele chegou a ser condenado à perda do cargo pelo juízo de 1º grau e acabou perdendo o prazo para recurso, devido à falta de recolhimento das custas processuais. Na época da votação, o caso foi utilizado como justificativa para a aprovação da emenda que colocaria fim à suposta perda do cargo por decisões de juízes de piso.

Segundo a emenda, a competência para processar e julgar ações que poderiam resultar na cassação de prefeitos e deputados seria deslocada do juízo de 1º grau para o tribunal. Na última quinta-feira (29), o Pleno do TJES declarou , por maioria de votos, a inconstitucionalidade da norma com base na falta de previsão do benefício na Constituição Federal. Hoje, a legislação máxima do País garante a prerrogativa de foro – popularmente conhecido como foro privilegiado ou especial – aos chefes do Executivo e parlamentares apenas em processos criminais.

 

Em setembro de 2012, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4870) contra a norma, a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. O texto pedia a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da norma até o encerramento do julgamento. No final do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia recomendado a suspensão imediata dos efeitos da Emenda 85, porém, o relator do caso, ministro Dias Toffoli ainda não havia se pronunciado sobre o pedido.

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