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Funcionário da Prefeitura de Linhares que ‘laçou’ criança é absolvido

A juíza Cristina Eller Pimenta Bernardo, da Vara da Fazenda Pública de Linhares (norte do Estado), julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra um funcionário do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do município. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por ter “laçado” um menor, que tentava reaver um cachorro apreendido pela “carrocinha”. Apesar de lamentar a atitude do servidor público, a juíza entendeu que o episódio não poderia ser enquadrado como ato ímprobo.

Na denúncia, o Ministério Público acusava o funcionário Lourisvaldo Santos da Silva de ter se utilizado do mesmo equipamento usado para capturar os animais para laçar um menor, que tentava interceder em favor de um cão de seu amigo que havia sido apreendido. A promotoria pediu a condenação do servidor pela eventual prática de ato proibido em lei ou regulamento, cuja pena poderia chegar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

Entretanto, a magistrada avaliou que “a ilegalidade só se caracteriza como improbidade quando a conduta fere os princípios da administração pública junto da má-fé do agente público ao perpetrar corrupção administrativa”. Cristina Eller citou que, um das formas mais conhecidas, é a obtenção de vantagens indevidas à custa do dinheiro público, o que não teria ocorrido neste caso. “Não vejo como considerar todo ato ilegal como ímprobo, pois se assim for, poderemos estar considerando meras irregularidades como atos de improbidade e, por conta de tal fato, equiparando pessoas honestas com os contumazes infratores da administração pública”, narra um dos trechos de sentença assinada no último dia 5 de abril.

Apesar do posicionamento pela improcedência da ação, a juíza criticou a atitude do funcionário público: “Lamentável a atitude dos requeridos  em perseguir e laçar uma criança com o mesmo instrumento utilizado para laçar animais (cachorros) nas ruas. Ainda que a criança tivesse logrado êxito em impedir que os requeridos pegassem os animais que estavam soltos na rua, ainda assim, é injustificável suas condutas”.

A decisão nos autos do processo (0005534-89.2007.8.08.0030) ainda cabe recurso ao Ministério Público. Mesmo com a demora na publicação da sentença, o prazo para interposição da apelação vale a partir da divulgação na imprensa oficial.

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