O juiz substituto Dimitri Vasconcelos Wanderley, da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (região sul do Estado), determinou a perda do cargo de um servidor do Ministério da Agricultura, acusado de fraudes na emissão de guias de trânsito de pescado. Na sentença, o magistrado entendeu que o agente de inspeção sanitária, Ronaldo Petini Portela, se afastou do interesse público inerente à função ao expor a saúde dos consumidores ao perigo pela ingestão de produtos sem condições de higiene.
De acordo com informações do Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES), que moveu a ação de improbidade (0001186-17.2008.4.02.5002), o réu teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além da proibição de contratar com o poder público no mesmo período. O juiz também condenou o servidor público ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
Na denúncia inicial, o MPF/ES afirmou que Renato Portela expedia guias de trânsito de pescado de maneira irregular e que feriam as normas de higiene e de padrão sanitário. Para tanto, o servidor utilizava documentos de fiscalização referentes a empresa Ital Fish Indústria e Comércio Ltda, emitidas entre outubro e dezembro de 2004, para legalizar o pescado processado nas dependências da Zippilima Indústria de Comércio de Pescados Ltda, que não possuía registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
O órgão ministerial explicou que o processo de certificação higiênico-sanitária e tecnológica de produtos de origem animal tem por objetivo garantir a conformidade e a rastreabilidade requeridas para que o produtor seja utilizado para consumo. Consta nos autos do processo que o réu teria violado a legislação pertinente ao permitir que uma empresa não registrada transportasse e comercializasse pescado que não foi devidamente beneficiado.
Para o Ministério Público, o servidor se afastou do interesse público que deveria nortear sua atuação funcional quando emitiu as guias de trânsito do pescado de maneira irregular e sua conduta ímproba possibilitou o lucro de terceiros em detrimento da defesa da saúde dos consumidores do pescado.

