Após receber o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Secretaria estadual de Transportes e Obras Públicas (Setop) divulgou nesta sexta-feira (21) o nome das empresas que podem participar da licitação para as obras da 4ª Ponte, que vai ligar os municípios de Vitória e Cariacica. Três empresas participaram da fase de pré-qualificação, porém, somente duas foram consideradas habilitadas para oferecerem propostas: a gigante Camargo Corrêa e o consórcio Nova Travessia de Vitória – formado pelas construtoras Odebrecht e OAS. Eles devem disputar as obras avaliadas em R$ 700 milhões.
De acordo com o aviso publicado no Diário Oficial do Estado, a empreiteira paulista Paulitec Construções foi desqualificada por não atender a todos os itens do edital. O presidente da comissão licitante da Setop, João Victor de Freitas Espindula, informou que a empresa tem prazo de cinco dias para a eventual interposição de recurso contra a decisão. Nessa fase de pré-qualificação não é exigido que as empresas apresentem suas propostas econômicas, mas se os interessados cumprem os requisitos mínimos para a execução do projeto.
O projeto da 4ª Ponte prevê uma nova ligação entre Vitória a Cariacica, com a construção de uma ponte do tipo estaiada. O plano também estima a reforma das vias na saída sul de Vitória, além da construção de uma via que circundará o Sambão do Povo. Em Cariacica, o governo mira dois entroncamentos. Uma das rotas sairá para o acesso à Rodovia José Sette, próximo da Rodovia do Contorno. O outro tronco continua rumo a Itacibá, atravessando sobre o mangue e desembocando no terminal do Sistema Transcol no bairro
Segundo a assessoria de comunicação da Setop, a intenção é que o processo licitatório seja completamente concluído no primeiro semestre deste ano. A previsão é de que as obras sejam iniciadas até o final de 2014. Ao todo, o custo estimado das intervenções varia entre R$ 500 milhões e R$ 700 milhões.
Na última terça-feira (18), o plenário do TCE rejeitou o pedido de suspensão da licitação da 4ª Ponte, que havia sido pleiteada pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC). Em seu voto, o relator do caso, conselheiro José Antonio Pimentel, afastou a existência de indícios de possíveis danos ao erário ou ineficácia de uma eventual decisão de mérito contra a licitação. Na reclamação, o órgão ministerial denunciou a suposta irregularidade na falta de projeto de básico, assim como na limitação do número de empresas em consórcios e a exigência de valor mínimo de patrimônio em 10% do total das obras.

