sexta-feira, maio 1, 2026
25.9 C
Vitória
sexta-feira, maio 1, 2026
sexta-feira, maio 1, 2026

Leia Também:

Governador capixaba defende nomeação de procuradores autárquicos na Fames

O governador Renato Casagrande defendeu a legalidade da lei estadual que criou os cargos técnicos com atribuição de advogado na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames). A legalidade da norma está sendo discutida em ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Na manifestação protocolada nessa terça-feira (11), o socialista garante que a instituição dos cargos técnicos de “procuradores autárquicos” na faculdade não fere a autonomia dos procuradores do Estado, a exemplo do que ocorreu no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES).

Segundo Casagrande, a legislação garante a competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para atuar em causas judiciais, restando aos advogados da autarquia o papel de atuar em procedimentos internos. “Portanto, cabe a seguinte digressão: aos procuradores do Estado compete a representação e assessoramento do Estado, do Poder Executivo, da Unidade Federada, ao passo que aos procuradores autárquicos, ou aos advogados da Fames, compete a representação e assessoramento do ente administrativo independente, descentralizado”, concluiu.

Nos autos do processo (Adin 5164), a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) pede a declaração da inconstitucionalidade da Lei Complementar 739/2013. Na ação protocolada em setembro, a entidade alega que a lei estadual ao atribuir a função de representar a autarquia judicial e extrajudicialmente aos técnicos formados em Direito teria invadido competência atribuída constitucionalmente aos procuradores de Estado. Na visão da associação, o fato teria provocado a criação de uma “procuradoria paralela” na autarquia.

Segundo a Anape, a norma também outorgou aos ocupantes do cargo a função de consultoria e assessoramento jurídicos da autarquia, como a emissão de pareceres e a elaboração de contratos, convênios e acordos. Na Adin, a entidade pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei e, no mérito, requer a declaração da sua inconstitucionalidade. No entanto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, decidiu pela adoção da tramitação especial, que permite a análise do mérito da ação pelo plenário do STF, dispensando o exame do pedido de liminar.

No último dia 30, o ministro pediu informações ao governador do Estado e Assembleia Legislativa sobre a norma questionada, no prazo de até dez dias. Logo após o recebimento das informações do Legislativo estadual, os autos do processo devem ser remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada um para se manifestar. Logo depois, o caso estará pronto para elaboração do voto do relator e, consequente, inclusão na pauta de julgamentos. No entanto, não há previsão da conclusão deste processo.

Mais Lidas