Depois de enfrentar uma série de ações judiciais contra os incentivos fiscais do Compete-ES, o governo do Estado inclui 13 novas empresas aos benefícios concedidos ao setor atacadista. No entanto, as novas adesões aos chamados contratos de competitividade chamam a atenção pelo perfil das empresas, que se enquadram em outros setores integrantes do mesmo incentivo – desde o setor de material plástico, rochas ornamentais e até produtos de borracha.
De acordo com a Portaria nº 081-R, assinada pelo secretário estadual de Desenvolvimento, Nery de Rossi, as novas empresas contempladas fazem jus, a partir desta quinta-feira (1), às mesmas condições previstas para os atacadistas. Foram incluídas empresas como: a Vitoplast Comércio de Matéria Prima Plástica Ltda, Coopbores – Cooperativa dos Produtores de Borracha do Estado e a LMA Comércio de Granitos Ltda.
Segundo levantamento da reportagem, as novas empresas incluem na descrição de suas atividades, a realização de comércio atacadista em suas áreas. Desta forma, os negócios “driblam” as limitações do Compete-ES de seus setores e embarcam nos incentivos concedidos ao setor atacadista, maior beneficiado com as renúncias fiscais do Estado entre todos os beneficiados.
Essa predileção do governo estadual para os empresários associados ao Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades) fica evidente pelos números previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que faz a estimativa da perda de arrecadação. Nos próximos três anos, o Estado deve abrir mão de arrecadar R$ 2,7 bilhões em função dos incentivos do Compete-ES. Deste total, o setor atacadista deve provocar uma renúncia de R$ 2,057 bilhões, ou seja, quase três quartos de tudo que o governo vai deixar de recolher.
A diferenciação se torna ainda mais clara quando se analisa a fórmula dos incentivos do Compete-ES. Enquanto as empresas atacadistas recolhem apenas 1% dos 12% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – mais o repasse de 10% do valor pago ao fundo cultural mantido pelo sindicato (Instituto Sincades) – em operações interestaduais, os demais setores têm direito a créditos presumidos que reduz a carga tributária efetiva – entre 5% a 7% de alíquota –, mas longe do que é oferecido aos atacadistas.