O Estado do Espírito Santo desembolsou R$ 1,17 bilhão para custear os gastos com pessoal dos demais Poderes, com exceção do Executivo, no ano de 2014. De acordo com levantamento de Século Diário em dados do Portal da Transparência dos órgãos, o Tribunal de Justiça (TJES) e o Ministério Público (MPES) responderam juntos por mais de 79% do total de gastos (R$ 927,45 milhões). De todas as instituições, somente o Tribunal de Contas (TCE) e a Assembleia Legislativa ficaram rigorosamente dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sem qualquer tipo de “artifício” fiscal.
A legislação estabelece limites para gastos com pessoal em cada tipo de instituição, levando em consideração a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, que é o total de recursos arrecadado com tributos pelo governo – no ano passado foi de R$ 11,79 bilhões. Por exemplo, o Tribunal de Justiça não pode ultrapassar 6% da RCL no pagamento de salários e vantagens aos seus servidores e membros. O limite no Ministério Público é de até 2% da RCL, enquanto a Assembleia e o TCE não podem exceder, respectivamente, 1,7% e 1,3% das receitas. Essa regra é válida para todos os estados do País.
No ano passado, o TJES gastou R$ 688,44 milhões com este tipo de despesas, o que daria 5,83% da RCL, ultrapassando o limite prudencial – também previsto na LRF, que serve como uma “régua” para controle dos gastos. Entretanto, o tribunal – e os demais órgãos no Espírito Santo – se valem de uma decisão do TCE para retirar os chamados “penduricalhos legais”, que são considerados como despesas com exercícios anteriores, dessa conta.
Com isso, os órgãos garantem um alívio no atendimento à LRF. No caso do Tribunal de Justiça, a despesa total com pessoal (DTP) – considerada para efeitos da lei – cai para R$ 642,04 milhões (5,44% da RCL), ficando pouco acima do limite de alerta, que é de 5,4% da receita do Estado.
Esse artifício fiscal se torna claro no caso do Ministério Público, que consumiu R$ 239 milhões em gastos com pessoal no ano passado, o que equivale a 2,02% da RCL – acima do limite máximo (termo previsto na lei) que é de 2% da RCL. No entanto, o órgão ministerial “abate” R$ 44,12 milhões a título das despesas não computadas, o que garante o atendimento a todos as “réguas” da LRF. Sem incluir esses “penduricalhos”, o MPES registrou uma DTP de R$ 194,88 milhões (1,65% da RCL), enquanto o limite de alerta é de 1,8%.
No caso dos órgãos do Poder Legislativo, a conta dos gastos com salários da Assembleia e do Tribunal de Contas é mais leve. No ano passado, a Ales gastou R$ 140,13 milhões em despesas com pessoal, enquanto o TCE desembolsou R$ 105,17 milhões com a mesma finalidade. Com os “abatimentos”, a despesa total cai para R$ 139,36 milhões (1,18% da RCL) e R$ 96,38 milhões (0,81% da RCL), respectivamente.

