O secretário estadual de Desenvolvimento, Nery Vicente Milani de Rossi, oficializou nessa segunda-feira (2) a adesão de dez novas empresas atacadistas aos incentivos fiscais dos Contratos de Competitividade (Compete-ES). A medida acontece depois de um novo aval do Judiciário capixaba aos benefícios, contestados no bojo de ações populares. Somente a renúncia fiscal para o setor atacadista deve chegar a R$ 2 bilhões nos próximos três anos.
De acordo com a Portaria nº 090-R, publicada no Diário Oficial do Estado, os benefícios entraram em vigor a partir do último domingo (1º). Das dez novas empresas que aderiram ao Compete-ES, oito deles estão localizadas na Grande Vitória. Deste grupo, a maior parte (seis) está situada no município da Serra: Coty Brazil Retail Cosméticos S/A; Excellence Comercial Ltda; Officer Distribuidora de Produtos de Informática S/A; PH Comércio de Produtos Hospitalares Ltda; Recauchutadora Colatinense Ltda; Rheem do Brasil Comércio e Distribuição de Ar Condicionado e Aquecimento Ltda.
Outras duas empresas atacadistas da região Metropolitana estão sediadas nos municípios de Cariacica (Rio Vermelho Distribuição de Alimentos Ltda) e Vila Velha (Trile Giant do Brasil Ltda). As duas únicas companhias contempladas no interior do Estado são de Colatina (região norte): Indústria de Confecções Santa Pimenta Ltda; e Latina Pet Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
Chama atenção que essas “novas” empresas atacadistas atuam em ramos que já possuem benefícios específicos do Compete-ES, como o recondicionamento de pneus (borracha), materiais plásticos e de produtos químicos. Contudo, os benefícios concedidos a esses setores não se igualam aos incentivos do setor atacadista. Enquanto outros setores, como o ramo de vestuário, recebem de 5% a 7% de diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o acordo com os atacadistas prevê o recolhimento de apenas 1% dos 12% da alíquota do tributo.
Na semana passada, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a derrubada das liminares que suspendiam os incentivos fiscais do governo estadual ao setor atacadista. No julgamento, o colegiado manteve o desembargador Fábio Clem de Oliveira como o relator de eventuais recursos nas oito ações populares contra os incentivos.
Em abril deste ano, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, deferiu os pedidos de liminar pela suspensão dos incentivos ao Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades) e do repasse de verbas públicas para o fundo cultural privado, Instituto Sincades. No entanto, o desembargador Fábio Clem derrubou, no início do mês seguinte, os efeitos das liminares, que passaram em seguida a ser rejeitadas pelo juízo de 1º grau.

