O governador Renato Casagrande baixou, nessa segunda-feira (22), o Decreto nº 3735-R, que permite à Procuradoria Geral do Estado (PGE) a inscrição em dívida ativa das empresas do setor de petróleo e gás que sonegaram informações sobre o repasse dos royalties. A medida faz parte da regulamentação da Lei Estadual 8.501, sancionada em maio de 2007, que permite a realização do acompanhamento e fiscalização das atividades e do repasse das compensações financeiras.
Desde a edição da lei, a Procuradoria do Estado já tinha autorização normativa para fazer a inscrição dos débitos em dívida ativa. No entanto, faltavam os meios materiais para a implementação dessa providência. Segundo o procurador-chefe da Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Naturais, Claudio Penedo Madureira, o Estado tem pelo menos um auto de infração concluído para ser inscrito em dívida ativa no valor de, aproximadamente, R$ 800 mil.
Até a publicação do decreto, as cobranças de dívidas referentes a petróleo e gás estavam paradas. A expectativa é de que o Estado tenha um aumento de arrecadação em função da possibilidade de aplicação das multas. Isso porque a legislação obriga as empresas a fornecerem desde a cópia dos contratos de concessão e exploração do petróleo e gás até os relatórios de produção, que serve de base para o cálculo dos royalties e participações especiais devido ao Estado e municípios decorrentes da exploração do petróleo.
A legislação atribuiu como infração “toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em inobservância, por parte de pessoa natural ou jurídica, de obrigação, negativa ou positiva, estabelecida ou disciplinada em lei ou em atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-la”. As sanções estabelecidas vão desde multa, passando pela cassação de regime especial e até a aplicação de um regime especial de fiscalização, a ser definido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Na época da sanção da lei, o então governador Paulo Hartung (PMDB) definiu que a fiscalização das receitas não-tributárias competia exclusivamente aos auditores fiscais da Receita Estadual. Entretanto, os créditos decorrentes das sanções deveriam ser cobrados por órgão próprio da PGE.
Chama atenção que a lei estadual também prevê que 10% das receitas de multas e juros de mora por infração será destinada ao Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria (Funcad), que também passará a receber uma parte da taxa de fiscalização cobrado dos usuários de cartórios do Estado. Outra fatia (15%) vai compor o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário. O restante deve entrar diretamente no caixa do Estado.

