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Governo institui comissão para avaliar concessão do serviço de distribuição de gás

O governador Renato Casagrande baixou, nesta sexta-feira (6), o Decreto nº 3719-R, que institui uma comissão de estudos voltada para o exame e definição de propostas para a atual situação da concessão do uso de gás canalizado no Espírito Santo. O texto publicado no Diário Oficial do Estado prevê, caso seja necessária, a criação de uma empresa estadual para prestar o serviço. Atualmente, o fornecimento de gás natural é feito pela BR Distribuidora, cujo contrato de concessão foi declarado nulo pela Justiça no final do ano passado.

Segundo o decreto, a coordenação da comissão será feita por representante indicado pelo governador do Estado, com “notório saber na área e de gestão pública”. O grupo também será formado por membros da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado (Aspe), que é responsável pela fiscalização dos serviços; da Federação das Indústrias (Findes); da Procuradoria Geral do Estado (PGE); da Secretaria de Controle e Transparência (Secont); do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon); do Sindicato dos Trabalhadores em Energia (Sinergia); e dos conselhos regionais de Contabilidade (CRC) e de Engenharia e Arquitetura (Crea-ES) .

A norma também autoriza a contratação de serviços especializados de consultoria para ajudar no desenvolvimento dos trabalhos, tanto sobre os aspectos jurídicos quanto relacionados à regulação e a gestão pública. As despesas de custeio de viagens ou convite de especialistas do setor deverão correr por conta da Aspe. O grupo tem o prazo de 180 dias, após a posse dos membros, para a apresentação do relatório detalhado sobre a situação da atual concessão, bem como da viabilidade da criação da Empresa Estadual de Gás Natural Canalizado.

Entre as considerações do decreto, Casagrande justifica a “importância das questões energéticas para o desenvolvimento sócio-econômico sustentável do Estado”, além da existência da ação popular requerendo a interrupção da atual concessão de gás natural canalizado no Estado, cujo contrato foi assinado em 1993.

O processo tramitou por mais de dez anos até a prolação da sentença, em agosto do ano passado.  Na decisão, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Estadual declarou nulo o acordo entre o Estado e a BR Distribuidora, bem como determinou que o governo assumisse os serviços e realizasse uma licitação no prazo de até dois anos. Hoje, a sentença aguarda a confirmação do Tribunal de Justiça (TJES).

Nos autos da ação popular (0014046-21.2003.8.08.0024), o advogado e ex-deputado estadual Robson Neves apontou irregularidades na concessão dos serviços, que teria feita sem licitação. Segundo ele, a legislação federal prevê que o direito de exploração do gás natural (canalizado) é da União, porém, os estados da Federação têm a atribuição de responder pela distribuição. Neste caso, o Estado teria aberto mão dos serviços sem recebem qualquer tipo de benefício por parte da empresa. Essas irregularidades foram apontadas no relatório final de uma Comissão Especial da Assembleia Legislativa, aberta em 2002.

Na sentença, o juiz Manoel Cruz Doval considerou que o contrato de concessão – que tinha prazo de vigência de 50 anos, com validade apenas no final de 2043 – já teria sido extinto, a partir do dia 13 de fevereiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 8.987/1995, que regulamentou o regime de concessões e permissões da prestação de serviços públicos. O juiz também reforçou que a própria Constituição Federal já obrigava que esse tipo de serviço – como o transporte coletivo – só podem ser cedidos à iniciativa privada por meio de licitações públicas.

Desta forma, o juiz entendeu que o Estado não terá que arcar com a indenização pelos investimentos feitos após a edição da regulamentação. Pelo contrário, o governo estadual que deverá fazer jus a receber valores por parte da subsidiária da petrolífera. O levantamento do eventual ressarcimento aos cofres públicos deve ocorrer apenas na fase de liquidação da sentença. O recurso de apelação da empresa tramita hoje na 1ª Câmara Cível do tribunal sob relatoria do desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior. No entanto, não há uma data para o caso ser apreciado.

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