O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou nesta quinta-feira (29) o secretário estadual de Transportes, Paulo Ruy Carnelli, para se explicar sobre o pedido de suspensão dos novos contratos de concessão do Sistema Transcol, apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC). Na decisão publicada no Diário da Justiça, o vice-presidente em exercício da corte, conselheiro Rodrigo Chamoun, deferiu o pedido de prorrogação do prazo por mais cinco dias para resposta à representação. O órgão ministerial apontou indícios de irregularidades na licitação realizada na gestão anterior.
No documento, o relator do caso destacou que o mérito da questão será apreciado em outro momento. Nesta fase, o tribunal está analisando somente o pedido de medida cautelar, isto é, a suspensão do resultado da licitação – divulgado em junho do ano passado. Os contratos com os dois consórcios vencedores (Atlântico Sul e Sudoeste, formados por 11 das 12 empresas que já operavam o sistema) foram assinados no mês seguinte. O novo Transcol entrou em funcionamento em agosto passado.
Já a denúncia do MPC só foi protocolada no início deste ano, após o novo governo insinuar a existência de irregularidades na fase de licitação. O pedido de medida cautelar foi indeferido no último dia 13, porém, a decisão poderá ser revista pelo plenário do TCE. Na representação (TC 434/2015), os procuradores de Contas pedem que a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) reassuma imediatamente a operação da Câmara de Compensação Tarifária, que está sob operação das concessionárias, e que, ao final do processo, sejam declarados nulos o edital de concorrência 02/2014 e os contratos derivados dele.
Entre as supostas irregularidades apontadas pelo órgão ministerial está a possibilidade das próprias concessionárias definirem o valor das parcelas dos subsídios que elas próprias receberão do Estado. Segundo o MPC, a operação da Câmara era antes de atribuição da Ceturb-GV. Foram apontados outros 16 indicativos de irregularidades na licitação, como incoerências no estudo de viabilidade técnica e econômica que não teriam sido corrigidas, além da existência de cláusulas que permitiriam a identificação dos participantes e a possibilidade de transferência da concessão para terceiros sem prévia licitação.
Também foram listados pelo MPC como indícios de irregularidades: a complexidade da fórmula para cálculo da tarifa; a ausência de critério objetivo para desclassificação das propostas financeiras; a ausência de cláusulas essenciais do contrato de concessão; e o fato de o Poder concedente assumir riscos do contrato, os quais deveriam ser transferidos às concessionárias, por serem inerentes às atividades por elas prestadas.

