Os órgãos do Poder Judiciário iniciaram, nesta segunda-feira (22), o recesso forense de fim de ano. Até o próximo dia 6 de janeiro de 2015, o atendimento ao público e aos advogados será feito apenas em casos emergenciais de duas formas, ambas em regime de plantão: presencial e de sobreaviso. Os prazos processuais e a realização de audiências ficarão suspensos até o próximo dia 17, tendo em vista a concessão do período de férias para os advogados.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o atendimento tanto no 1º grau como no 2º grau será presencial no horário de 12 horas às 18 horas, nas comarcas escaladas e na sede do Tribunal, em Vitória. Após esse horário, o atendimento será pelo sistema de sobreaviso. No período, todas as instalações da Justiça estadual – varas de todo o Estado, as Câmaras Cíveis e Criminais do TJES, as Secretarias do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas – ficarão fechadas.
Os prazos processuais ficarão suspensos, assim como não haverá expediente forense fora do regime de plantão. Também não ocorrerão publicações dos despachos, decisões e julgamentos (sentenças, decisões monocráticas e acórdãos), muito menos intimações de partes e de advogados, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.
Em relação ao recesso na comarca da Capital, com exceção de Guarapari, as partes e advogados devem ficar atentos quanto ao atendimento, que será realizado somente no Tribunal de Justiça, por quatro magistrados: dois da área cível e dois criminais, escalados dentre os juízes da Grande Vitória. No interior do Estado, os locais e magistrados que farão o atendimento durante o período de recesso já foram escalados.
Na segunda instância, o atendimento durante os dias de recesso será feito de 12 às 18 horas, exclusivamente pelo Conselho da Magistratura, juntamente com os desembargadores que o compõem. Nos feriados, pontos facultativos e finais de semana, o atendimento será feito pelos desembargadores, em regime de sobreaviso, já escalados por sorteio.
Segundo o TJES, o plantão judiciário do período do recesso não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.
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Confira abaixo as medidas consideradas urgentes e que poderão ser examinadas durante o período de recesso em 1º e 2º graus de jurisdição:
a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como autoridade coatora aquela que estiver submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; b) medida liminar em processos, de competência da Justiça Estadual, relativos a greve ou decorrentes de casos equiparados a estado de greve; c) comunicações de prisão em flagrante, apreensão de adolescentes em conflito com a lei e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; d) representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária ou internação provisória de adolescentes em conflito com a lei; e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, assim como pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, quando não se puder aguardar o normal expediente forense; f) medida cautelar ou antecipatória de efeito de tutela, de natureza cível ou criminal, inclusive às relativas ao Juizado da Infância e da Juventude, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou que a situação da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas. |

