O juiz da Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), Robson Louzada Lopes, determinou o arquivamento de uma ação de improbidade contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, David Alberto Lóss (PDT), e mais três pessoas. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de supostas irregularidades no processo de licitação para contratação de empresa para realização de concurso público no ano passado.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (5), o magistrado destacou que a seleção foi acompanhada pelo órgão ministerial, além do vereador gozar de “bom prestígio social” e ser o mais abastado entre os colegas – o que afastaria a intenção de beneficiar qualquer pessoa. Robson Louzada entendeu que a suposta irregularidade apontada na ação – a escolha do tipo de licitação – foi uma simples divergência de entendimentos entre o Legislativo e o Ministério Público.
“Longe de querer afiançar ou avalizar a conduta de terceiro, mas a pessoa do primeiro requerido, David Lóss, é conhecida nesta cidade e é possível dizer em relação ao mesmo que goza de bom prestígio social, sobretudo no que tange à sua honestidade no trato com a coisa pública. […] Tal imagem de que este magistrado tem conhecimento contradiz com os apontamentos do MP de que haveria na escolha do tipo licitatório a intenção de beneficiar qualquer pessoa, o que corrobora na verdade a existência de uma simples divergência de entendimentos com argumentos razoáveis para os dois lados”, avaliou.
No texto da sentença, assinada no último dia 28 de maio, o juiz ressaltou que a existência de demandas judiciais contra a empresa contratada – Gualimp Assessoria e Consultoria Ltda (que também figura entre os denunciados) – “não pode ensejar uma suspeita geral e contínua, devendo o magistrado analisar casuisticamente”. Além do vereador, são citados na ação a procuradora da Câmara, Ângela de Paula Barboza, e os representantes da empresa (Antônio Jose Gonçalves de Siqueira e Ecy Aparecida de Siqueira Teixeira).
Na denúncia inicial (0021017-12.2013.8.08.0011), o Ministério Público criticava a decisão da Câmara pela escolha da licitação pelo critério de “menor preço”. A promotoria sustentou que o modelo ideal seria de “melhor técnica” ou a junção dos dois tipos. Para o órgão ministerial, o serviço contratado necessitaria de uma técnica apurada, já que não poderia ser resumida a uma sequência de protocolos. No entanto, o juiz Robson Louzada divergiu desse entendimento.
“A atividade contratada envolve a aplicação de intelectualidade, mas também a aplicação de técnica administrativa de gerenciamento. Este magistrado observa que não se trata de atividade predominantemente intelectual, conforme estabelece a Lei de Licitações. […] Embora a atividade contratada envolva a confecção de questões e correção das provas, essa atividade não é o principal objetivo buscado pela administração pública. Foi buscado o gerenciamento do procedimento de seleção, o que envolve, na verdade, a aplicação de método ou protocolo que é praticamente comum a todas as seleções realizadas pelo país”, considerou o magistrado.
A decisão do juízo de 1º grau ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

