sexta-feira, maio 1, 2026
26.9 C
Vitória
sexta-feira, maio 1, 2026
sexta-feira, maio 1, 2026

Leia Também:

Juiz cassa decreto que rejeitou contas do ex-prefeito de Barra de São Francisco

O juiz da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco (região noroeste), José Borges Teixeira Júnior, julgou procedente uma ação ordinária movida pelo ex-prefeito do município Edson Henrique Pereira (PTB) para anular o decreto da Câmara de Vereadores, que rejeitou as contas da gestão do petebista no exercício de 2005. Com a decisão, o ex-prefeito ganha um novo fôlego para disputar o pleito deste ano. No final de agosto, a Justiça Eleitoral barrou a candidatura de Edinho por conta de rejeição das contas, que está recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos autos do processo (0002976-69.2014.8.08.0008), o magistrado considerou que os vereadores não garantiram o direito à ampla defesa por parte do ex-prefeito, na ocasião da votação realizada em 2007. “Friso, por oportuno, que em nenhum momento a requerida [Câmara de Vereadores] trouxe aos autos a comprovação de que o autor tenha sido quiçá comunicado da data da sessão em que seriam apreciadas as suas contas e muito menos que tenha sido cientificado com alguma antecedência com a finalidade específica de se defender das irregularidades que sobre ele pairavam no plano político”, afirmou.

Naquela ocasião, os vereadores acolheram o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que sugeriu a rejeição das contas por conta de irregularidades apontadas como insanáveis. Entre os problemas apontados estavam: a ausência de balancetes gerais do município, ausência de declarações de que foram realizados inventários anuais de bens patrimoniais e bens de almoxarifado, aplicações na área de Educação inferiores ao mínimo constitucional, além de supostas fraudes em procedimentos licitatórios.

A rejeição das contas serviu como base para o pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para barrar a candidatura de Edinho ao cargo de deputado estadual. Em julgamento realizado no último dia 20, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) indeferiu o registro do petebista sob alegação de violação à Lei da Ficha Limpa. Ele está recorrendo da decisão no TSE que pode levar em consideração a anulação da rejeição de contas pela Câmara.

Entretanto, o MPE também acusa o ex-prefeito de Barra de São Francisco de ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em relação a três convênios com o governo federal. Em dois dos convênios celebrados com a Fundação Nacional de Saúde, um para melhorias sanitárias domiciliares e outro para construção do sistema de esgotamento sanitário, Edinho não teria feito o repasse da contrapartida municipal de R$ 18 mil e R$ 31,8 mil, respectivamente. Em outro caso, o tribunal concluiu que houve desvio de finalidade na aplicação de recursos federais destinados à agricultura familiar no município.

Mais Lidas