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Juiz de Kennedy critica recusa do governo em fornecer dados sobre Porto Central

O juiz da comarca de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Marcelo Jones de Souza Noto, criticou a recusa do governo estadual em fornecer informações sobre o processo de desapropriação dos terrenos situados na área do projeto do Porto Central. Em despacho assinado na última semana, o magistrado classificou como “flagrantemente imprópria” a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em que solicitava informações ao juiz sobre qual documento ele gostaria de ter acesso.
 
No final de setembro, o magistrado já havia solicitado ao Estado a remessa da cópia integral do processo administrativo (PA) de desapropriação das áreas. “Ademais, causa espécie a indagação acerca de qual documento novo se espera encontrar no referido PA se a cópia integral deste sequer foi juntada, o que seria, permissa venia, exercício de futurologia. Além do que, o que soa protelatória é a manifestação da Procuradoria, que questiona por via oblíqua e flagrantemente imprópria os critérios que até aqui tem pautado a condução do feito”, observou.
 
No mesmo texto, Marcelo de Souza Noto afirmou que caberá ao juízo definir o que é relevante ou não ao processo, mesmo entendimento do desembargador substituto Fábio Brasil Nery, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que negou o pedido do governo para a imissão na posse antes da realização da perícia judicial. O juiz de 1° grau também confirmou a nomeação do perito, o engenheiro civil Antônio Fernando Barroso Ribeiro, que terá 20 dias para apresentar o laudo conclusivo sobre o valor real das áreas.
 
No despacho, o juiz também determinou que o Estado deposite os honorários periciais no prazo de até cinco dias. Tanto o governo como os representantes da empresa Predial Itabirana, responsável pelo loteamento na área da disputa, apresentem os quesitos (pontos que deverão ser respondidos pela perícia) e, caso queiram, indiquem os assistentes técnicos, que vão acompanhar os trabalhos.
 
Na decisão inicial, o juiz optou pela realização da perícia em virtude da divergência no valor da avaliação feita pelo Estado – em torno de R$ 21 milhões – e a quantia pleiteada pela empresa, em torno da casa dos R$ 100 milhões. Marcelo de Souza Noto considerou que, por uma questão de cautela, era necessária uma avaliação prévia antes de se manifestar sobre o pedido de imissão provisória na posse da área, com mais de 5,3 milhões de metros quadrados.
 
A decisão de 1° grau estabelece ainda que o governo terá que depositar a diferença entre o valor da indenização apurada pelo perito e o valor já depositado – cerca de R$ 27 milhões pela aquisição de cinco áreas, sendo uma delas de posse da Predial e de terceiros que adquiriram áreas no loteamento Cidade Balneária Solimar. Por outro lado, o Estado sustenta que a demora na resolução do impasse pode colocar em risco a implantação do empreendimento no município.
 
O projeto do Porto Central prevê a construção de um complexo industrial e portuário em uma área de aproximadamente 6.800 hectares (equivalente a 68 milhões de metros quadrados). No entanto, a área portuária deve ser de 2.000 hectares (20 milhões de metros quadrados), sendo que a primeira fase pode ocupar 1.500 hectares (15 milhões de metros quadrados), segundo dados divulgados pela TPK Logística, empresa responsável pelo empreendimento.

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