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Juiz encerra processo que pedia mudança de pedágio da Terceira Ponte para Vila Velha

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, extinguiu uma ação popular movida pelo ex-deputado estadual e ex-conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Enivaldo dos Anjos (PSD), que pedia a transferência da praça do pedágio da Terceira Ponte para o município de Vila Velha. No processo, ele alegava que o problema de trânsito da região, na Enseada do Suá, era provocado pela omissão da empresa Rodosol, concessionária dos serviços. Entretanto, o magistrado considerou que a ação já estava prescrita – isto é, tinha ultrapassado o limite para o pleito.

Na decisão publicada nessa quinta-feira (6), o juiz entendeu que o prazo para contagem da prescrição foi iniciado após a publicação do contrato de concessão, em dezembro de 1998. Desta forma, a ação popular deveria ser ajuizada até cinco anos após a oficialização do acordo, porém, o ex-conselheiro deu entrada no processo somente em junho de 2006, quase três anos após o limite legal.

“Considerando que a prescrição ocorre cinco anos da data da publicação do ato, conforme a lei específica, resta evidente a prescrição dessa ação popular. Ressalta-se, por oportuno, que essa demanda não se trata de danos com efeitos continuados, notadamente porque um dos pedidos formulados pelo autor foi justamente a declaração de nulidade da Cláusula XVI – Do Serviço Adequado, item 5, do Contrato de Concessão nº 01/1998, firmado entre os requeridos”, diz a decisão.

Nos autos do processo, o ex-conselheiro Enivaldo dos Anjos questionava o fato do acordo não prever cláusula que protegeria os interesses econômicos da Rodosol. Em função disso, ele pedia a condenação da concessionária à obrigação de transferir a praça do pedágio, bem como realizar melhorias nas vias de acesso à Terceira Ponte e imediações nas vias próximas ao pedágio.

Durante a tramitação do processo, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) pediu a improcedência da ação sob justificativa da ausência do binômio “legalidade-lesividade”, assim como a falta de omissão na fiscalização do contrato pelo poder público. O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou pelo prosseguimento da ação, uma vez que a íntegra do contrato não havia sido publicada, e defendeu a realização de estudos para analisar a viabilidade de transferência do pedágio.

Entretanto, a tese da direção do DER-ES e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pela prescrição do caso acabou sendo acolhida pelo juiz. A decisão ainda cabe recurso do ex-conselheiro e do Ministério Público, que pode atender como parte no prosseguimento da ação.

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