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Juiz não vai responder à ação de improbidade por fraude em concurso do TJES

O juiz Bernardo Alcuri de Souza foi inocentado da acusação de participação nas fraudes em concurso público do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A decisão é da juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que alegou a falta de provas contra o colega – que presidiu a banca da seleção. Apesar disso, o processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPES) seguirá tramitando contra o ex-presidente do TJES, desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel, e mais cinco pessoas.

No documento assinado no último dia 16 de junho, a magistrada acolheu os argumentos da defesa do juiz, que chegou a mencionar o fato da denúncia contra o mesmo concurso ter sido arquivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa também citou o arquivamento do procedimento administrativo disciplinar (PAD), aberto contra o magistrado pelo Pleno do TJES. Na ocasião, os desembargadores consideram a “ausência de provas concretas quanto à prática de irregularidades pelo magistrado”.

Na denúncia original (0017736-77.2011.8.08.0024), a promotoria sustenta que a atual mulher do juiz Bernardo Alcuri foi aprovada no concurso sob suspeição. Em sua defesa, o magistrado alegou que, na época do concurso – realizado em 2004 –, não era casado com a escrevente juramentada Juliana de Magalhães Carvalho, bem como ela teria formação acadêmica que davam condições para a aprovação na seleção. Argumento que foi acolhida pelo relator do PAD, desembargador Sérgio Bizzotto, atual presidente do TJES, e pela juíza Telmelita Guimarães.

“Como asseverado nos autos do procedimento, a Sra. Juliana possui todos os indicativos de qualidade capazes de ensejar sua aprovação no concurso público, nos moldes em que ocorreu. Ademais, quando da publicação do resultado final do concurso em apreço, o segundo requerido não era casado com a candidata, tendo as núpcias ocorrido apenas em 24 de março de 2006, ou seja, no ano seguinte do fim do concurso público”, apontou a juíza.

Na decisão, a magistrada também afastou qualquer indício da participação do colega na possível manipulação dos cartões de resposta. Telmelita Guimarães considerou que os documentos eram repassados diretamente da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA) – que era responsável pela organização do concurso e também foi denunciado pelo MPES – para a assessoria do então corregedor (na época, o desembargador Frederico Pimentel). Tanto o ex-togado, quanto o assessor especial (Leandro Sá Fortes) ainda figuram no processo.

“Quanto ao desenvolvimento do munus (função) de presidente da Comissão do Concurso, restou unânime que todas as decisões foram adotadas pelo colegiado dos integrantes da referida comissão, sem qualquer incitação do requerido Bernardo. Nessa esteira, não há nada nos autos que, ao menos, indique que eventual fraude no concurso público teve início, impulso, participação ou omissão do juiz Bernardo Alcuri de Souza, segundo requerido”, concluiu Telmelita Guimarães.

A decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público. Atualmente, a ação de improbidade está na fase de perícia das gravações de conversas feitas por Leandro Sá Fortes com familiares de Frederico Pimentel. A defesa dos acusados discute a identificação dos interlocutores nos áudios. As gravações fazem parte das provas que foram reunidas no decorrer das investigações da Operação Naufrágio, cuja ação penal (AP 708) está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Justiça Estadual, figuram na ação de improbidade: além de Frederico Pimentel e Leandro Sá Fortes, o nome de duas filhas do ex-togado (Roberta Schaider Pimentel e Dione Schaider Pimentel Arruda) e o ex-diretor da FCAA, Sebastião Pimentel Franco.

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