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Juiz obriga leitura de denúncia contra presidente da Câmara de Mantenopólis

O juiz da comarca de Mantenopólis (região noroeste do Estado), Menandro Taufner Gomes, determinou, nesta terça-feira (24), a nulidade da ata da sessão da Câmara de Vereadores do município realizada no dia 5 de novembro passado. Naquela oportunidade, a presidente da Casa, vereadora Euzenir Borges Soares Ker, a Elza (PMN), ignorou a leitura de denúncias feitas por populares contra ela. Na decisão, o magistrado determinou ainda o afastamento de Elza do cargo na sessão em que as denúncias serão deliberadas, sob pena de multa.

De acordo com informações do TJES, o mandado de segurança (0001064-02.2013.8.08.0031) foi impetrado por três vereadores do município (Aluísio Ferreira de Souza, do PV; Edimirson Luiz Marques de Oliveira, o Tico do Dé, do PPS; e Jorge Alves de Oliveira, do PDT). Eles alegam que a presidente da Casa teria se omitido da obrigação prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal. Com isso, os autores da ação alegam que não puderam deliberar sobre as denúncias contra a vereadora, acusada de ter cometido irregularidades como ordenadora das despesas no Legislativo local.

Na decisão, o juiz Menandro Gomes afirmou que Elza agiu de “forma déspota ao presidir uma sessão legislativa a qual, justamente, teria o condão em deliberar sobre irregularidades (em tese) por ela cometidas. Traçando uma equivalência entre a conduta da impetrada e o resultado obtido com a aprovação da ata sem o deslinde das denúncias, conclui-se que a impetrada se utilizou, em benefício próprio, das funções como presidente do Legislativo para omitir a consulta aos seus pares quanto à necessidade de apuração dos ilícitos por ela supostamente obrados”.

“O ato impugnado se encontra nodoado de ilicitude, posto ter corroído por completo a moralidade que deveria nortear os trabalhos da Câmara, comprometendo a confiança que a sociedade debruça sobre os legítimos fiscais do povo”, destacou o magistrado, que determina que o vice-presidente da Câmara, José Prata Filho (PMDB), após intimado da sentença, realize impreterivelmente na próxima sessão legislativa a leitura das denúncias e a consulta aos parlamentares a este respeito.

O magistrado frisou em sua sentença que “o descumprimento em colocar em votação esta matéria, ou colocando-a pela autoridade coatora impedida, implicará em descumprimento da ordem judicial, culminando na aplicação da multa diária, equivalente a R$ 4 mil, em desfavor da presidente e do vice-presidente da Câmara , por cada dia de atraso em submeter as denúncias ao plenário”. O juiz destaca ainda que os valores das multas serão descontados diretamente dos subsídios dos agentes públicos, mensalmente, até o limite de dois terços dos vencimentos.

Além do pagamento de multa, o magistrado também determinou a remessa de cópias do processo ao Ministério Público Estadual (MPES) para verificar a eventual ocorrência de atos de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade em relação aos envolvidos.

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