O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paulo César de Carvalho, solicitou informações ao governo antes de decidir sobre o pedido liminar pela suspensão do concurso público para formação de oficiais combatentes da Polícia Militar. No despacho assinado nessa quinta-feira (28), o magistrado deu prazo de 72 horas para o Estado se manifestar sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) questionando o suposto vazamento de questões da prova objetiva.
No documento, o juiz Paulo César justifica a solicitação com base no artigo 2º da Lei 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do poder público. A norma prevê que, em casos onde seja cabível, o representante judicial da administração – neste caso, o procurador-geral do Estado – deve se pronunciar sobre a demanda até o prazo estabelecido. Somente após o recebimento das explicações do governo, o magistrado deverá decidir sobre a paralisação ou não do processo seletivo.
Nos autos do processo (0018106-51.2014.8.08.0024), o representante do MPES alega que sete questões aplicadas na prova objetiva (24, 27, 28, 29, 39, 40 e 44), realizada no início de dezembro do ano passado, estariam disponíveis previamente para consulta na internet. Para o órgão ministerial, o fato pode ter causado o desequilíbrio nas condições oferecidas aos candidatos do certame.
“Ora, se alguns candidatos tiveram acesso prévio às questões aplicadas no concurso em questão, resta óbvio não apenas que levaram eles imensa vantagem sobre os demais candidatos, como também que não foram eles devidamente avaliados em relação ao conhecimento exigido para o exercício do cargo”, narra um dos trechos da denúncia, que pede a suspensão imediata das possíveis nomeações do concurso até o final da ação.
Figuram no processo o Estado do Espírito Santo e a empresa AVR Assessoria Técnica Ltda, responsável pela organização do concurso público que visa ao preenchimento de 40 vagas para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes (QOC) da Polícia Militar. O MPES também pede que, caso o magistrado não acolha o pedido de liminar, o juízo determine aos requeridos que drem ciência aos candidatos da possibilidade de cancelamento das nomeações e do próprio resultado do concurso, sob pena de multa diária.

