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Juiz será investigado pela montagem de dossiê contra deputada estadual

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou a abertura de um procedimento administrativo contra o juiz da Vara da Fazenda Pública de Viana, Arion Mergár, pela suposta montagem de dossiê contra a deputada estadual e ex-prefeita do município, Solange Lube (PMDB). A parlamentar levantou a suspeição do magistrado com base em uma antiga disputa entre ele e seu o pai, o ex-prefeito Leonor Lube. A conduta do juiz deverá ser analisada pela Corregedoria do tribunal.

De acordo com o acórdão do julgamento realizado no último dia 10, os desembargadores deram provimento ao recurso de Solange Lube contra a decisão inicial do tribunal, que havia determinado o arquivamento da denúncia. O relator do caso, desembargador Fábio Clem de Oliveira, considerou a existência de justa causa suficiente para abertura da sindicância contra o juiz.

Em seu voto, o desembargador afirmou que a decisão do juiz de Viana na abertura de “procedimentos especiais” em paralelo às ações de improbidade administrativa e inquéritos abertos contra deputada, “não constitui prática corriqueira no exercício da função de judicar”. Nesses procedimentos, o magistrado monitorava o andamento dos feitos contra a deputada, bem como determinação para que o Ministério Público informasse sobre todas as atitudes tomadas ou que pretendia tomar nos casos relacionados à peemedebista.

“Os referidos ‘procedimentos especiais’ assemelham-se à elaboração de um dossiê, que por natureza e pelas circunstâncias, carrega em si uma indisfarçável carga de suspeição, sugerindo parcialidade na condução dos processos nos quais a recorrente era parte e naqueles em que poderia vir a ser. Procedimento que, por sua própria existência, e pelos atos judiciais nele praticados, motivou a arguição de suspeição do juiz recorrido em todos os feitos que tramitam na Vara da qual é o titular”, narra um dos trechos do acórdão publicado nessa quarta-feira (23).

Nessas ações, a deputada estadual indica que o marco inicial das desavenças seria um leilão do Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes), realizado no ano de 2004. Naquela ocasião, o juiz Arion Mergár teria perdido um imóvel de seu interesse após um lance ofertado pelo ex-prefeito Nonô Lube. O relator levou ainda outros eventos relacionados à disputa, como a falta de urbanidade (cordialidade) durante audiências, condução coercitiva de testemunhas, além da quebra de sigilo fiscal sem requerimento do Ministério Público e o recebimento de denúncias com cópias de documentos sem autenticação.

“Tal episódio [disputa no leilão] constitui dado relevantíssimo a se considerar para a identificação da existência dessa área cinzenta de beligerância e de conflito, que sem dúvida alguma, pelas medidas que o juiz passou a tomar, teve influência decisiva no ânimo e no modo de operar que, desde então, orientou a sua atuação na condução dos processos de interesse da recorrente [deputada], a revelar aspectos e motivos para o aprofundamento e a verticalização das investigações pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado”, pontuou.

O desembargador também determinou a inclusão dos processos eleitorais no âmbito da sindicância contra o juiz Arion Mergár, que será feita pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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