O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paulo César de Carvalho, determinou a suspensão do concurso público para o cargo de advogado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Na decisão publicada nesta quarta-feira (30), o magistrado acolheu o pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público Estadual (MPES). A promotoria sustenta que a lei estadual que criou o cargo de advogado na autarquia é inconstitucional, por falta de previsão na Constituição Federal e Estadual.
Nos autos do processo (0010079-79.2014.8.08.0024), o órgão ministerial pedia a republicação do edital sem a inclusão do cargo de advogado, porém, o magistrado entendeu que a medida “implicaria em prejuízos consideráveis ao interesse público”. Isso porque também estão previstos o preenchimento de vagas para os cargos de médico, contador (ambos de ensino superior) e de técnico de nível médio. As provas estão marcadas para este domingo (4).
Na decisão, o juiz Paulo César de Carvalho afirmou que “constata-se a presença da verossimilhança das alegações formuladas (…), verificado na possibilidade efetiva de causar prejuízo ao erário”. Ele citou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que teria se manifestado contra a existência dos advogados autárquicos. Em tese, essa função deveria ser desempenhada por procuradores do Estado, que buscam o reconhecimento dessa legitimidade no Supremo (veja abaixo).
A liminar também obriga o Estado do Espírito Santo e a cúpula do IPAJM – que figuram como partes no processo – a “promoverem ampla e rápida divulgação da decisão”. No entanto, até o fechamento da reportagem, não havia qualquer informação sobre a suspensão no site da autarquia e da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), entidade responsável pela organização das provas. O juiz também determinou a aplicação de multa diária (cujo valor não foi divulgado) no caso de descumprimento da ordem.
De acordo com informações da Funcab, o edital do concurso prevê a distribuição de uma vaga de advogado, sendo que 570 pessoas se inscreveram para a disputa. Ao todo, 3.788 candidatos vão participar do concurso com 20 vagas, sendo dez para o nível médio, seis vagas de médico (três peritos, dois peritos psiquiátricos e um perito ortopédico), dois para técnico superior e um de contador. No próximo domingo, serão realizadas as provas objetiva e discursiva para todos os cargos.
Função em xeque
No início do mês, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5109) no STF contra a lei que criou cargos técnicos com perfil de advogados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Eles questionam a legalidade de norma, que permite aos chamados “procuradores autárquicos e advogados de fundação” elaborem peças jurídicas de assessoramento e consultoria, além de fazer a representação do órgão.
Na ação, a Anape sustenta que esses servidores vão funcionar como uma “procuradoria paralela” no âmbito do Detran-ES. O novo cargo também usurparia as prerrogativas e funções exclusivas da carreira de procurador do Estado. A entidade pediu a suspensão liminar da norma, mas o pedido ainda deve ser apreciado pelos ministros da corte.

