A desapropriação de uma área rural de quase três mil metros quadrados para a passagem de tubulações da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) é alvo de polêmicas em Viana. No último dia 15 de julho, o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, Arion Mergár, determinou a realização de uma nova perícia para estabelecer o preço correto do terreno pertencente ao ex-prefeito Nonô Lube. Na ocasião, o magistrado acolheu o pedido da defesa da Cesan que apontou divergências no valor da avaliação, que foi 215 vezes superior à primeira cotação feita pela companhia.
A história da desapropriação teve início em janeiro de 2010 após um decreto do então governador Paulo Hartung, que declarou a área de 2.983,10 metros quadrados como de utilidade pública para a construção de uma adutora de água bruta do sistema de abastecimento do município. A área fica próxima ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Viana. Inicialmente, a Cesan ofereceu o valor de R$ 12 mil ao dono do terreno.
No entanto, o valor foi contestado na Justiça pelo ex-prefeito, que apresentou um parecer técnico que indicava o valor de R$ 2,58 milhões – elevando o preço por metro quadrado de R$ 4,00 para R$ 865,00, valor que não seria praticado até mesmo em imóveis na sede do município. Em julho de 2012, o juízo da comarca determinou a realização de uma perícia que avaliou o terreno em R$ 1,93 milhão, porém, a companhia estatal questionou a habilitação do profissional que seria formado em engenharia elétrica, de acordo com a entidade de classe.
De acordo com a empresa, o parecer teria ignorado a localização da área, que é enquadrada como zonal rural no Plano Diretor do município, mas que foi considerada pelo perito como zona urbana. Em seguida, a Cesan concordou com o pagamento de apenas R$ 100 mil, quase dezoito vezes abaixo da avaliação do perito.
Em função da divergência de valores, o juiz Arion Mergár proibiu o pagamento até a conclusão da perícia derradeira, apesar de o Tribunal de Justiça ter concedido à companhia o direito de imissão na posse – isto é, quando a Justiça autoriza a posse do terreno mesmo com o caso sub judice.
Por conta da polêmica entre as partes, o ex-prefeito de Viana entrou com o pedido de suspeição do juiz, que tem um histórico de conflitos com a família Lube. Tanto que o Tribunal determinou, em abril passado, a abertura de uma sindicância contra Arion Mergár pela suposta montagem de um dossiê contra a filha de Nonô, a atual deputada estadual e ex-prefeita do município, Solange Lube (PMDB). A parlamentar alegou que a desavença teria sido iniciada após o leilão de um imóvel, que interessaria ao magistrado e foi arrematada pelo ex-prefeito no ano de 2004.
No último dia 28, o magistrado se declarou suspeito para analisar o caso por motivo de foro íntimo, mas confirmou a necessidade de uma nova avaliação do valor do terreno desapropriado. “Verifica-se que a questão é essencialmente de leitura, sendo a área delimitada no Decreto 004-S de 06/01/2010, bastando um mero cálculo aritmético para se aferir o valor do metro quadrado quiçá inaplicável em terreno urbano localizado na sede do Município de Viana, razão pela qual, considerando a discrepância existente, devidamente esclarecida neste despacho, não será este magistrado quem homologará o trabalho pericial apresentado”, afirmou o juiz no despacho publicado na última sexta-feira (5).
O juiz Arion Mergár ainda completou: “Estas singelas ponderações são suficientes para não obstaculizar a tramitação do feito, preferindo, neste ato, averbar uma suspeição por motivo de foro íntimo, ainda que suficientemente esclarecidas as razões, oportunizando o prosseguimento do feito, para que outro magistrado possa dar sequência e decidir tais divergências segundo seu entendimento”. A partir de agora, os autos do processo (0004434-97.2011.8.08.0050) deverá ser distribuído para o juízo da 1ª Vara Cível da comarca.

