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Juíza extingue ação popular que pedia o fim de ???mimo cultural??? da Era Hartung

A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, determinou o arquivamento do processo que pedia o fim do Instituto Sincades, fundo cultural criado a partir dos incentivos fiscais concedidos ao setor atacadista. Na decisão prolatada nessa quarta-feira (13), a magistrada extinguiu o processo sem analisar sequer o mérito dos questionamentos levantados sobre a legalidade dos benefícios. A decisão ainda cabe recurso do bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, que assina a ação popular.

Para a togada, este tipo de ação não seria o adequado para contestar o decreto do então governador Paulo Hartung (PMDB), que criou o benefício ao setor. “Desta forma, pela impossibilidade de se discutir, em ação popular, a constitucionalidade de norma abstrata, entendo que o autor da demanda carece de interesse de agir, na modalidade adequação, resultando, desta forma, na ausência de uma das condições da ação, razão pela qual acolho a preliminar de inadequação da via eleita”, considerou.

No documento, Telmelita Alves acolheu uma das preliminares – tipo de defesa processual prévia – levantadas pela defesa do ex-governador, que figura como réu no processo. Segundo ela, a declaração da inconstitucionalidade do Decreto nº 2.082-R, assinado em junho de 2008, só poderia ser feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já analisa uma ação movida pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) contra o funcionamento do incentivo.

Muito embora o processo tenha sido recebido anteriormente pelo juízo da 3ª Vara, Telmelita Alves declara ainda que a ação movida pelo bacharel em Direito “traz consigo elevado grau de abstração e generalidade”. Chama atenção que, em março de 2013, o juiz Arion Mergár chegou a conceder por meio de uma liminar o bloqueio do repasse de verbas para o instituto. O pacote de benefícios concedidos às empresas do setor atacadista foi chamado pelo jornalista Elio Gaspari de “mimo sindical”.  Mas apesar da repercussão nacional do caso, a juíza optou por encerrar o processo sem analisar o mérito dos questionamentos trazidos na ação.

Nos autos do processo (0004878-43.2013.8.08.0024), o então estudante de Direito, Sérgio Marinho, apontou uma série de irregularidades desde a assinatura do contrato de competitividade entre o Estado e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades). No processo, ele acusa o ex-governador e o ex-secretário de Fazenda, Bruno Negris, de terem concedido o incentivo de forma ilegal e de que a suposta compensação não seria devidamente explicada pelo Estado.

O autor da ação afirmou que a Constituição Federal veda a concessão de incentivos sem a aprovação de lei específica pela Assembleia Legislativa ou prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A fórmula do incentivo ao setor atacadista garante a redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de 12% para o máximo de 1%, deste total, 10% do valor é revertido ao Instituto Sincades.

No mesmo processo, Sérgio Marinho destaca que os municípios capixabas também foram lesados pelos benefícios ao setor atacadista, já que o governo teria suprimido tributos que pertenceriam ao caixa dos municípios. A legislação prevê que o bolo do ICMS estadual é dividido entre o Estado (que fica com 75%) e municípios (25%), porém, a lei atribui que cada entre é o titular de sua parte. Por este motivo, o Estado não poderia “transferir o dinheiro do município para particulares”. Ao todo, a renúncia fiscal causada pelo setor superaria a casa de R$ 3 bilhões nos últimos anos.

A sentença ainda cabe recurso por parte do autor da ação popular. No entanto, o caso deverá obrigatoriamente ser reapreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) devido ao duplo grau de jurisdição da decisão, uma vez que um processo deste tipo só pode ser arquivado após passar por duas instâncias.

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