A juíza da Vara da Fazenda Pública de Itapemirim (litoral sul do Estado), Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, determinou o recebimento de uma nova ação de improbidade contra o prefeito afastado do município, Jander Nunes Vidal, o Doutor Jander (PSDB). Ele é acusado de fraudes na licitação para contratação de merenda escolar no início de 2009. Na decisão publicada nesta segunda-feira (3), a magistrada também manteve os efeitos da decisão liminar, que afastou o tucano do cargo, além de proibi-lo de se aproximar de repartições públicas no município.
Na análise do processo (0002048-66.2013.8.08.0069), a juíza reconheceu a necessidade de instrução do caso para atestar a ocorrência ou não de atos ímprobos. “Apesar de todas as considerações que fiz, conforme já destacado, não tenho certeza, neste momento, quanto à inexistência de atos ímprobos, sendo a via eleita a adequada, o que me força a cumprir o que prevê a legislação, ou seja, receber a petição inicial da ação”, afirmou a togada, que destacou a ausência da descrição das condutas de cada réu na ação.
A juíza Paula Mazzei também rejeitou todas as preliminares (tipo de defesa processual prévia) lançadas pela defesa dos acusados. Entre as questões rejeitadas, a magistrada descartou a relação entre o afastamento de Doutor Jander e o julgamento antecipado da lide (ação). A magistrada entendeu que a juíza anterior da Vara teria declarado a existência de indícios, sem declarar a ocorrência de ato ímprobo – fato que, segundo ela, será possível após a instrução do caso.
Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o prefeito do município e mais três pessoas por supostas irregularidades na contratação da empresa Suely Teixeira Neto ME para o fornecimento de merenda escolar entre fevereiro e março de 2009. A promotoria acusa o tucano do direcionamento da licitação para a empresa, a pedido da então secretária de Educação, a ex-vice-prefeita Dilcéia Marvila de Oliveira, também denunciada no caso.
O órgão ministerial também alega que o município teria convidado empresas de fora do Estado e de ramos diferentes, como fornecimento de matérias hospitalares, para dar suposto aspecto legal à contratação avaliada em R$ 76 mil. Também figuram no processo a sócia da empresa contratada, Suely Teixeira Neto, e o ex-presidente da comissão licitante da prefeitura, Moacyr dos Santos Filho.
Todos os réus tiveram os bens bloqueados até o valor da causa, estimado em R$ 227,97 mil, com o objetivo de reparar eventual dano ao erário. Já Doutor Jander foi obrigado a se manter a uma distância mínima de 150 metros de quaisquer repartições públicas municipais. O tucano recorre no Tribunal de Justiça contra as restrições. Ele está afastado do cargo desde junho de 2013 sob acusação de comandar um esquema de fraudes em licitações no município.