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Justiça absolve ex-prefeito de Aracruz em ação de improbidade

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz (litoral norte do Estado), Fábio Gomes e Gama Júnior, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito Ademar Devens e mais 11 pessoas por supostas fraudes na contratação de serviços de informática em escolas municipais. Na decisão publicada nessa quarta-feira (20), o magistrado afirmou que o Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, “não foi capaz de comprovar a existência de um conluio entre todos os acusados” ou direcionamento da licitação.

Nos autos do processo (0002453-68.2011.8.08.0006), a promotoria apontava irregularidades na escolha da Speed TI, que pertencia à filha da então secretária de Educação, Marilza Teixeira Furieri, – também inocentada no caso. Além da suposta falta de concorrência após a desistência de outros concorrentes ao contrato de manutenção de redes e computadores nas escolas do município, o Ministério Público também criticava a ausência da estimativa de custos do serviço de desenvolvimento de um software (programa) para gestão escolar.

Entretanto, o juiz Fábio Gomes afastou todas as acusações contra o ex-prefeito e os demais denunciados. Sobre a possibilidade de direcionamento, o magistrado afirmou que sem a prova da má-fé dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) não há como caracterizar a existência de ato ímprobo. “Não vislumbro a possibilidade de se imputar ao então prefeito a prática de atos de improbidade tão somente pelo fato de ter homologado a licitação, a uma porque não há prova de conduta dolosa de sua parte, e a duas porque a decisão tomada pela CPL não se reveste de ilegalidade”, declarou.

Na decisão, o magistrado também afastou a irregularidade na ausência do orçamento detalhado sobre gastos do contrato. Para Fábio Gomes, o desenvolvimento de um software não é “algo capaz de ser facilmente orçado, até porque se trata de ‘desenvolver’, a ideia é a de criação de algo até então inexistente”. O juiz declarou ainda que não ficou demonstrado que o valor pago (R$ 135 mil) estava fora dos padrões do mercado.

Também figuravam no processo, os empresários Marcio Devens Barcelos, Cintia Teixeira Furieri, Gilmar Luiz Vassoler, Diego Moro, Robson Moro Aioffi, Wagner Moro Aioffi; os ex-membros da CPL, Lino Antônio Broetto, Flayner Loureiro Alves e Amantino Gonçalves da Costa Filho; além do ex-secretário municipal de Suprimentos, Wellington Lorenzutti. O Ministério Público já apresentou recurso contra a decisão assinada no último dia 7 de maio. O caso será encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

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