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Justiça absolve Gilsinho Lopes da acusação de desvio de diárias na Assembleia

Após quase oito anos de tramitação, a Justiça estadual concluiu que o deputado Gilsinho Lopes (PR) é inocente da acusação de desvio de diárias na Assembleia Legislativa durante a chamada Era Gratz. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, que julgou improcedente a ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Na sentença assinada no dia 17 de dezembro, a magistrada considerou que o parlamentar comprovou a realização das cinco viagens, no período entre 1999 e 2002. O ex-presidente da Casa, o ex-deputado José Carlos Gratz, e o ex-diretor-geral André Luiz Cruz Nogueira também foram absolvidos.

Na denúncia inicial (0006217-47.2007.8.08.0024), o órgão ministerial alegava que as diárias teriam sido pagas indevidamente aos parlamentares, como forma de “manter” a base de apoio de Gratz à época. Para tanto, a promotoria sustentava que as viagens não teriam sido realizadas em função da participação de Gilsinho em sessões na Casa. No entanto, a juíza entendeu que as provas apresentadas pela defesa dos réus desmontaram todos os argumentos lançadas pelos promotores Marcelo Zenkner e Flávio de Souza Santos, que assinam a ação.

“A mera alegação de presença ou ausência do requerido Gilson Lopes nas sessões plenárias da Assembleia Legislativa deste Estado não se demonstra como argumento suficientemente robusto para comprovar o ato de improbidade administrativa almejado na ação. […] Entendo que, no bojo destes autos, analisando unicamente as viagens realizadas pelo requerido Gilson Lopes, as provas produzidas apontam pela inexistência do alegado ato de improbidade administrativa, razão pela qual resta ausente o fato constitutivo do direito autoral”, narra um dos trechos da sentença.

Haviam sido listadas na ação de improbidade, a concessão de diárias para viagens do parlamentar para Aracajú (SE), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG), por duas vezes em ambas as cidades. No processo, o órgão ministerial pleiteava a devolução dos valores recebidos (R$ 1.450,00). Durante a tramitação do caso, a Justiça chegou a determinar a indisponibilidade dos bens de Gilsinho e dos demais réus na ação.

A juíza Telmelita Alves citou ainda na decisão outros dois fatos que chamam atenção no processo: as falhas no registro de presença dos deputados estaduais até fevereiro de 2008, quando o sistema então manual passou a ser informatizado; e a presença de dois homônimos de Gilsinho naquela legislatura (os ex-deputados Gilson Gomes e Gilson Amaro), fato que provocaria confusão no registro dos nomes – tanto que o republicano mudou seu “nome político” de Gilson Lopes para Gilsinho Lopes.

“O simples argumento ministerial de que as viagens não foram realizadas em virtude de eventual presença do requerido nas sessões da Assembleia Legislativa não merece respaldo. Conforme visto, por diversas vezes o comentado requerido recebeu orientação de que deveria marcar presença antes de iniciar uma viagem (inclusive no mesmo dia) para fins de aumentar o quórum de sua bancada, o que, em tese, aumentaria a chance de aprovar projetos de seu interesse”, observou a togada.

Sobre a participação de Gratz e André Nogueira nas suspeitas, a juíza Telmelita Alves não teve  que avançar sobre as ilações dos promotores sobre a eventual “compra” do apoio dos parlamentares. “Comprovada a efetiva realização das viagens se mostra desnecessário tecer maiores comentários acerca dos requeridos José Carlos Gratz e André Luiz Cruz Nogueira, tendo em vista que, conforme já dito, o pagamento de valores em virtude de viagens realizadas pelo servidores da Assembleia no exercício de suas funções era legítimo e possuía amparo legal”, concluiu.

Entre as provas utilizadas pelo MPES no processo, os promotores colaram uma série de reportagens jornalísticas, publicadas em veículos nacionais, sobre as denúncias da chamada Era Gratz. Sobre este tema, a defesa dos réus criticou o fato das investigações terem se resumido nas reportagens, porém, a magistrada afastou a preliminar (tipo de defesa processual prévia). Telmelita Alves também rejeitou as alegações de prescrição dos fatos e da suspeição do membro ministerial que atuou no processo.

A decisão ainda foi publicada no Diário da Justiça, mas o Ministério Público já apresentou um recurso de apelação. O caso deverá ser analisado agora por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

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