A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, julgou improcedente uma ação de improbidade contra uma técnica superior do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). A ex-chefe do departamento de pessoal do órgão era acusada pelo desaparecimento de 227 mil vales transporte – equivalente a R$ 508 mil em valores da época. No entanto, a magistrada entendeu que a culpa pelo ocorrido não pode ser atribuída exclusivamente à servidora.
“As provas dos autos não demonstram, de maneira suficiente, que a requerida [Erleide Braganca Luna Ribeiro] tenha agido com vontade livre e consciente de cometer alguma das condutas previstas na Lei de Improbidade. Pelo que foi apurado neste processo, ela não agiu pautada pelo dolo de violar princípios da administração pública, causar prejuízo ao erário ou auferir vantagem indevida”, concluiu a magistrada na sentença publicada nessa terça-feira (20).
Na denúncia original (0026832-19.2011.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) responsabilizou a ex-chefe de departamento pelo sumiço de 91.516 vales transporte do município de Vitória e 135.607 vales do Sistema Transcol, ocorrido entre fevereiro e abril de 2003. O órgão ministerial sustentou que a servidora foi condenada administrativamente pelo sumiço, porém, a juíza do caso desvinculou qualquer relação entre a reprovação da conduta na esfera administrativa e o julgamento da ação de improbidade.
Durante a instrução do processo, os depoimentos de testemunhas apontaram a falta de controle sobre os vales, que ficavam estocados em salas com acesso livre por vários funcionários do Detran-ES: “Os servidores lotados no setor em que se deram os fatos não possuíam elevado nível de zelo e resguardo com os vales transporte. Sendo assim, entendo que o sumiço dos mesmos se deu por um conjunto de fatores […]Desta forma, não vislumbro como imputar somente à requerida a responsabilidade pelo desaparecimento dos vales transporte”.
Na decisão assinada no último dia 14 de abril, a juíza determinou ainda extinção do feito, que deve ter efeito somente após o posicionamento do Tribunal de Justiça. O Ministério Público já apresentou o recurso de apelação contra a absolvição da servidora.

