A Justiça estadual adiou a decisão sobre o pedido de afastamento liminar do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Manoel Nader Borges, solicitado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e de Contas (MPC). No despacho assinado nesta terça-feira (19), a juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, postergou a análise do pedido de antecipação de tutela para após o recebimento da contestação dos réus do processo – além do Borges, foram citados o Estado do Espírito Santo e o próprio TCE.
A medida acontece mais de uma semana após a chegada dos autos do processo, ajuizada no último dia 8, no cartório da Vara Anticorrupção do tribunal. Esse posicionamento em respeito ao contraditório pelos juízes da Vara havia sido antecipado pela reportagem de Século Diário na semana passada. Com isso, a definição sobre o eventual afastamento de Sérgio Borges, que supostamente não teria os requisitos mínimos para a investidura no cargo, segundo o Ministério Público, deve ficar apenas para o ano de 2014.
No despacho, a juíza Telmelita Guimarães determinou a citação de todos os réus para que respondam às acusações, no prazo que pode chegar até a 20 dias – em função do Estado figurar como uma das partes no processo. De acordo com juristas consultados pela reportagem, esse prazo só começar a ser contado a partir da confirmação da citação do último réu – através do retorno dos mandados de citação devidamente cumpridas ao cartório –, o que pode empurrar o início da contagem para o final da próxima semana.
Desta forma, a decisão sobre o pedido de liminar pode ficar somente para o fim do recesso forense, que vai do próximo dia 20 de dezembro até 6 de janeiro de 2014. Depois desse período, o Judiciário não inicia todas as suas atividades, uma vez que o tribunal determinou a suspensão de prazos e da realização de audiências até o dia 17 do mesmo mês em decorrência do período de férias dos advogados, solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES).
Denúncia
Na ação civil pública, um grupo formado por cinco promotores de Justiça e três procuradores de Contas pede a nulidade do ato de nomeação de Sérgio Borges com base em dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Eles listam antigas acusações contra Borges para desqualificar a posse do novo conselheiro, que não atenderia aos requisitos de idoneidade moral e da conduta ilibada para ocupar o cargo.
Os representantes do parquet sustentam que o ex-deputado estadual estaria impedido de ser nomeado após ser condenado, no ano passado, pelo recebimento indevido de diárias da Assembleia Legislativa em julgamento por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Atualmente, Sérgio Borges recorre dessa decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Dessa forma, fica evidente que a nomeação pela Assembleia Legislativa e posse pelo Tribunal de Contas do senhor Sérgio Manoel Nader Borges para o cargo de conselheiro não atende à exigência de ‘idoneidade moral e conduta ilibada’, conforme preconiza a Constituição Estadual e Federal”, concluem os representantes do MPE e do MPC.
Na denúncia, o grupo faz menção à decisão liminar em ação popular na mesma 3ª Vara, que determinou o afastamento do ex-conselheiro Marcos Miranda Madureira – que foi aposentado compulsoriamente, ao completar a idade limite (70 anos) para a função, em março deste ano: “A referida sentença determinou a nulidade do ato de nomeação e o afastou do cargo até o julgamento final de uma ação popular, justamente porque ficou comprovado que o conselheiro não possuía idoneidade moral e reputação ilibada, mesmo sem ter condenação criminal ou mesmo a responder ação penal”.
Também figuram na ação civil pública, o Estado do Espírito Santo e o Tribunal de Contas. O órgão ministerial sustenta que, além da ausência de conduta ilibada, a nomeação de Borges teria violado o Regimento Interno da corte. Os promotores alegam que a posse de novos conselheiros deve ser feita em sessão especial, convocada pelo presidente do tribunal. Eles alegam que o regimento prevê que as pautas das sessões devem ser publicadas no Diário Oficial com antecedência mínima de 48 horas, sob pena de nulidade.
O novo conselheiro do TCE foi empossado no último dia 6, mesmo dia em que foi publicado o ato de nomeação pelo governador Renato Casagrande. O ex-deputado havia sido eleito pela Assembleia Legislativa, por maioria de votos (16 contra seis dos demais concorrentes) no dia 4 deste mês, cujo decreto legislativo foi publicado na véspera da posse.
“O afastamento do conselheiro Sérgio Borges brindará a sociedade com notável lição de hermenêutica, pondo o Direito, na sua mais ampla extensão, em plena consonância com o momento de exuberância da cidadania que se vivencia no Estado, tornando concreto os princípios da moralidade e de reputação ilibada como elemento indissociável ao exercício da função pública, no caso, os requisitos para a ocupação do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas”, afirmam os autores da ação.

