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Justiça adia decisão sobre pedido de suspensão da venda de novos chips da Vivo

A Justiça estadual postergou a análise do pedido de suspensão da comercialização de novas linhas de celular da operadora Vivo (Telefônica Brasil S/A), que responde a uma ação civil pública por má prestação dos serviços aos usuários capixabas. Na decisão prolatada no último dia 23, o juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, avaliou que o exame da solicitação feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) “recomenda prudência e critério, para não se levar em consideração apenas os interesses do autor”.

O magistrado destacou que apreciará o pedido de antecipação de tutela após o contraditório da empresa, que terá o prazo de 15 dias para contestar o processo. “Tendo em vista a decisão proferida nos autos do pedido de suspensão de tutela antecipada [protocolada pela operadora Oi em decorrência da mesma suspensão] e nos autos da ação ordinária [movida pela Vivo contra multa aplicada pelo Procon-ES], penso que devam ser analisadas as razões contrárias que possam ser invocadas pela ré afim de que, diante de um campo de conhecimento amplo, seja definida a proteção do que se revelar mais provável e relevante”, justificou.

Na denúncia ajuizada no último dia 10 , o Ministério Público cita dados do relatório da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) nos anos de 2012 e 2014, que revelam o descumprimento pela Vivo dos parâmetros estabelecidos para a prestação dos serviços. A promotoria avalia que as informações são alarmantes. O documento faz menção ainda às queixas de consumidores no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES).

Entre os pedidos da ação, o MPES pediu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a comercialização de novos planos e a proibição da venda de novos chips de celular. A promotoria também pediu o abatimento de 46,06% no valor dos planos de apenas telefonia (voz) e 50,45% nos atuais planos de telefonia e dados (voz e internet), tanto no sistema pré-pago, quanto no pós-pago. O órgão ministerial também solicitou à Justiça que suspenda a cláusula de fidelidade em todos os contratos, fato que permitira a troca de operadora sem ônus aos usuários.

No mérito do processo (0004066-30.2015.8.08.0024), o órgão ministerial pede a condenação da operadora ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e o ressarcimento aos usuários dos valores pagos eventualmente a mais por serviços não-prestados (fixados em R$ 7,00 mensais a cada usuário dos serviços de voz e R$ 4,00 aos usuários dos planos de dados), a partir de maio de 2012.

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