O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, julgou improcedente uma denúncia de improbidade contra quatro funcionários da Junta Comercial do Estado (Jucees). Eles eram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de terem falsificado registros em livros contábeis. No entanto, o magistrado não vislumbrou qualquer tipo de irregularidade ou dano ao erário na ação dos servidores.
Na sentença, o juiz registrou que não houve sequer uma análise minuciosa dos livros contábeis da autarquia para dar vazão à denúncia. “Não vejo como subsumir (colocar) as condutas dos requeridos aos dispositivos legais [da Lei de Improbidade Administrativa], pois, além de estar afastada a ocorrência de lesão ao erário, também não restou configurado o cometimento de fraude nos documentos questionados pelo Ministério Público”, diz a sentença.
A denúncia faz menção de uma certidão falsa expedida em face da empresa Siderpen Siderurgia Ltda, que teria sido alvo da suposta fraude pelos denunciados. A promotoria alegou que a fraude se dava através da utilização de etiquetas geradas no exercício anterior, guardadas ilicitamente, com a finalidade de autenticação de livros e emissão de certificados de alteração de registro de empresas irregulares para evitar a incidência de multa em virtude de falhas contábeis na Junta Comercial.
Entretanto, o juiz considerou que nem mesmo a suposta falsificação teria sido comprovada no curso do processo, ajuizado em dezembro de 2009. “Tal situação não ficou esclarecida, e nem restou comprovada a sua falsidade, tampouco o elemento subjetivo (dolo ou culpa, no caso de lesão ao erário, e dolo, em se tratando de violação aos princípios) necessário à configuração dos atos de improbidade administrativa”, afirmou o juiz Gustavo Marçal.
Foram inocentados os funcionários Kleber Pimentel Silva, Jocimar Benezath dos Santos, Gilmar Alves Moreira e Maria das Graças Gomes de Oliveira (ex-servidora que ocupou um cargo na Junta Comercial até junho de 2003). A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (17) e cabe ainda recurso do autor da ação.