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Justiça anula doação de terreno para fundação em Barra de São Francisco

O juiz da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco (região noroeste do Estado), Edmilson Rosindo Filho, determinou a extinção da Fundação Central de Indústria e Agroindústria Francisquense (Cifra), entidade criada pela Prefeitura local com o objetivo de instalar um polo industrial na região. A decisão publicada na última semana também determina a restituição de bens imóveis – cedidos à fundação na época de criação, em 1992 – ao domínio do município.

Na sentença assinada no início de dezembro passado, o togado considerou que a fundação não vinha cumprindo os objetivos estatutários e realizou a transferência irregular de terrenos para outra entidade, a Legião para Servir (LPS), que é uma pessoa jurídica de direito privado com o objetivo de promover a conservação do meio ambiente e atividades de cunho social. O Ministério Público Estadual (MPES) sustentou na ação civil pública que a segunda entidade não estava habilitada para receber este topo de doação.

“Verifico que a segunda requerida (LPS) não se encontra qualificada com os requisitos determinados na lei [municipal], ou seja, além de pessoa jurídica de direito privado, a segunda requerida ainda não possui o interesse em instalar indústria e agroindústria. Pela primeira requerida (Cifra) caberia a finalidade de observar tal parâmetro, ou seja, de proceder a doação somente para as empresas que possuíam tais finalidades”, explicou o juiz Edmilson Filho.

Durante a instrução do processo (0002428-30.2003.8.08.0008), a Justiça promoveu uma devassa nas contas da fundação, que não estaria realizando as suas prestações de contas na forma exigida pela legislação. O magistrado também considerou que não foram apresentados os comprovantes da declaração do Imposto de Renda desde a instituição da Cifra, além da ausência de indicação dos recursos movimentados no período.

“Observo que as alegações trazidas na [petição] inicial merecem ser acolhidas, haja vista que por mais que as requeridas tenham em sede de defesa atribuído fundamentos para derrubar o contido na inicial, não vislumbrei nenhum argumento convincente, por entender que a doação feita pela fundação requerida para a segunda requerida foi feita de forma irregular, conforme já mencionado anteriormente, e ainda, observo que a fundação requerida não usou de forma legal as suas atribuições”, concluiu.

Entre as determinações da sentença, o juiz Edmilson Rosindo determinou a extinção da Cifra e a devolução do patrimônio da entidade ao seu instituidor (município de Barra de São Francisco). Também foi decretada a nulidade da doação de áreas da fundação para a LPS, com a modificação da matrícula dos imóveis no cartório. As duas entidades também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A sentença ainda cabe recurso.

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