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Justiça anula recebimento de ação de improbidade contra sócio da Delta

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu pela exclusão do sócio da Delta Construções, Fernando Antônio Cavendish Soares, da lista dos réus da ação de improbidade por suspeita de fraudes na prestação do serviço de manutenção de rodovias estaduais. A decisão anulou o recebimento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), ou seja, absolvendo o empresário de todas as acusações. Ele chegou a ter os bens bloqueados pelo juízo de 1º grau, mas a decisão também foi revertida pelo tribunal.

Segundo o acórdão do julgamento publicado nessa sexta-feira (13), a decisão pela anulação da denúncia contra o sócio da empreiteira carioca foi unânime. Chama atenção que, inicialmente, o mesmo recurso de Fernando Cavendish havia sido rejeitado pelo relator original, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho. Na época, o magistrado negou o pedido de liminar sob justificativa de que a manutenção do sócio da Delta entre os réus do processo pudesse causar certos transtornos, mas não é suficiente para lhe acarretar dano grave e de difícil reparação”.

No entanto, o relator acabou sendo substituído no julgamento – realizado na última semana –pelo desembargador substituto , Julio Cesar Costa De Oliveira, que acolheu a tese de defesa do empresário. Para o novo relator, a denúncia do Ministério Público não aponta um fato concreto sequer com indícios do possível envolvimento de Fernando Cavendish nas suspeitas de irregularidades nos contratos da empreiteira com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES).

“Se levarmos em conta a separação que existe entre a atuação e o patrimônio da pessoa jurídica, em comparação com o de seus sócios, somado ao fato de que é necessária a presença de algum elemento subjetivo para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade não se pode imputar ao sócio a prática de ato ímprobo em relação ao qual não tenha participação ou benefício particular”, narra um dos trechos do acórdão.

A decisão representa um novo obstáculo à tramitação do processo – tombado sob nº 0026952-91.2013.8.08.0024 –, que envolve ainda a pessoa jurídica da Delta – mantida como réu no processo – e pessoas ligadas à autarquia, como os ex-diretores-gerais Eduardo Antônio Mannato Gimenes e Tereza Maria Sepulcri Cassoti. Atualmente, o processo está em fase de instrução com a oitiva do depoimento de testemunhas e dos eventuais responsáveis pelo desvio de verbas públicas, estimado em pouco mais de R$ 1 milhão.

Na denúncia inicial, o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, narra irregularidades na contratação da Delta pelo DER-ES, em 2010. A ação foi baseada no relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou indícios de fraudes nos sucessivos aditivos ao Contrato nº 010/2010, que prevê a execução dos serviços de conservação e manutenção de trechos das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual nos municípios de Iúna, Irupi, Ibatiba, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante.

O representante do MPES destacou que o valor do acordo saltou de R$ 3 milhões para quase R$ 14 milhões no intervalo de três anos. Deste total, cerca de R$ 1 milhão teria sido pago por serviços que não estavam previstos em contrato. “Licitar uma obra pública sem projeto básico adequado é frustrar a competitividade e licitude do procedimento licitatório, possibilitando toda a sorte de irregularidades em detrimento do patrimônio público”, cravou o autor da denúncia. A ação de improbidade tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual desde junho de 2013.

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